Na noite desta quinta-feira (30), pouco depois das 20h, uma carreta foi fechada por um caminhão, provocando o tombamento de um dos compartimentos que estava carregado com soja. O acidente aconteceu na BR 020, pouco depois do Posto 020, na saída para Brasília, na cidade de LEM.
De acordo com informações do caminhoneiro, ele trafegava sentido centro da cidade, quando um outro caminhoneiro teria forçado a ultrapassagem mesmo vindo vários veículos no sentido contrário. Para não acontecer algo pior, ele reduziu a velocidade, mas um dos pneus caiu em um local, aparentando ser um buraco, ou ondulações da pista, e o compartimento traseiro da carreta saiu da rodovia e tombou as margens da rodovia.
Várias pessoas foram para o local, mas foram impedidos de pegar a carga. Representantes da seguradora acionou a PRF para interceptar o caminhão que seguiu viagem sentido Barreiras. Pelo fato do trecho ser de responsabilidade da PRF, os agentes da SUTRANS estiveram, a pedido, verificando se a pista estava obstruida. O cavalo mecânico junto com o outro repartimento da carreta que ficou intacta, parou mais a frente próximo ao posto de combustível. Ninguém se feriu.
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Nesta quinta-feira, 30, a 28ª CIPM, realizou a Operação Força Total II em sua área de atuação.
As ações policiais desenvolvidas no decorrer do dia têm como objetivo promover o aumento da sensação de segurança para toda a população baiana, e também para turistas que visitam o nosso estado.
Na área da 28ª Companhia Independente, a Operação contou com a intensificação de abordagens a pessoas e veículos em atitude suspeita, patrulhamento ostensivos nos pontos mais críticos, e em locais considerados estratégicos e de maior circulação de transeuntes nos municípios sob a responsabilidade operacional da Companhia.
Além do policiamento ordinário, a Operação Força Total II contou com o reforço do contingente administrativo e o moto patrulhamento.
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Na manhã desta quinta-feira, 30, o Comando de Policiamento da Região Oeste (CPRO), deu início a 9ª edição da operação “Força Total”, no Oeste da Bahia.
Uma ação da Policia Militar da Bahia em todo o estado, que visa intensificar o policiamento ostensivo, preventivo e repressivo com o objetivo de potencializar as ações policiais, ampliando a segurança no estado.
Aqui no Oeste, as ações acontecem nas áreas de abrangência da 4ª CIPM/Macaúbas, 28ª CIPM/ Ibotirama, 30ª CIPM/Santa Maria da Vitória, 38ª CIPM/Bom Jesus da Lapa, 83ª/84ª CIPM Barreiras, 85ª CIPM/Luís Eduardo Magalhães e 86ª CIPM/Formosa do Rio Preto, com policiamento a pé, motorizado, postos de abordagem e blitz.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para derrubar a previsão de prisão especial antes da condenação definitiva para quem tiver diploma de curso superior .
Os ministros julgam, no plenário virtual, uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015 que questionou o benefício previsto no Código de Processo Penal.
▶️ A procuradoria defende que a norma viola a Constituição, ferindo os princípios da dignidade humana e da isonomia.
Os votos dos ministros podem ser inseridos no sistema eletrônico do STF até o fim desta sexta-feira (31).
Entenda os argumentos
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes concordou que a norma é inconstitucional e fere o princípio da isonomia. Em seu voto, o ministro afirmou que não há justificativa para manter um benefício que, segundo ele, transmite a ideia de que presos comuns não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado.
"A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica."
"Embora a atual realidade brasileira já desautorize a associação entre bacharelado e prestígio político, fato é que a obtenção de título acadêmico ainda é algo inacessível para a maioria da população brasileira", diz Moraes.
Para o ministro, “a extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, escreveu.
O voto de Moraes foi seguido por Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
Fachin afirmou que "condições condignas no cumprimento da pena devem ser estendida a todos os presos, sem distinção, os quais merecem respeito aos direitos fundamentais".
O ministro disse que o grau de instrução não tem justificativa lógica e constitucionalmente para divisão de presos.
"Não verifico correlação lógica entre grau de escolaridade e separação de presos. Não há nada que informe que presos com grau de instrução menor são mais perigosos ou violentos que presos com grau de escolaridade maior ou viceversa. Nada que diga que inserir no mesmo ambiente presos com graus distintos de escolaridade causará, por si só, maior risco à integridade física ou psíquica desses", escreveu Fachin.
Toffoli argumentou que não há autorização para o poder público garantir tratamento privilegiado para seguimentos da sociedade em detrimento de outros.
"Como dito, a formação acadêmica é condição pessoal que, a priori , não implica majoração ou agravamento do risco ao qual estará submetido o preso cautelar, distinguindo-se, portanto, de outras condições pessoais, a exemplo de integrar o preso as forças de segurança pública, ou a de ter ele exercido atividades profissionais intrínsecas ou intimamente relacionadas ao funcionamento do Sistema de Justiça Criminal", disse.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou nesta quarta-feira (29), no Diário Oficial da União, o texto de um convênio que decidiu pela cobrança de ICMS uma única vez nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, no valor de R$ 1,45 por litro.
Para os economistas Andréa Angelo e Felipe Salto, da Warren Rena, o acordo que fixa o ICMS sobre gasolina e etanol pode provocar aumento de 11,45% no preço da gasolina. “O impacto na inflação é relevante, podendo chegar a 0,50 ponto percentual na projeção do IPCA para 2023”, afirmaram em relatório a clientes.
De acordo com o documento, a cobrança será realizada dessa forma, qualquer que seja a finalidade das operações, ainda que iniciadas no exterior.
A medida, que entrará em vigor em 1º de julho deste ano, terão alíquotas uniformes em todo o território nacional.
A fixação de uma alíquota única para esses combustíveis estava prevista como parte de acordo fechado entre estados, Distrito Federal e União, homologado no fim do ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em busca de dar fim a um impasse acerca do tributo.
Depois do acordo, o Confaz já havia publicado um convênio que fixa alíquotas únicas de ICMS para o diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP) para todo o território nacional a partir de 1º de abril.
O relatório de Angelo e Salto entende que o impacto na inflação é relevante, podendo chegar a 0,50 ponto percentual na projeção do IPCA para 2023. “Do ponto de vista das receitas estaduais, a medida deverá colaborar para praticamente sanar, tudo o mais constante, as perdas derivadas especificamente das limitações de alíquotas ocorridas no segundo semestre do ano passado a partir da Lei Complementar nº 194”.
No início deste mês, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou um acordo com os estados para serem compensados pelas perdas provocadas pela limitação do ICMS sobre combustíveis em um total de R$ 26,9 bilhões.
Ainda segundo os economistas, a questão da essencialidade parece que ainda está em aberto. “Pela lógica, como a alíquota ad rem anunciada (R$ 1,45) equivale a uma ad valorem média de 27,5%, e esse patamar é superior à alíquota modal (de 17% ou 18%), à qual estão sujeitos os itens chamados essenciais, então poderia concluir que a essencialidade estaria de fato afastada para a gasolina”.
Complemento na lei
Uma lei aprovada no ano passado, durante o governo de Jair Bolsonaro, limitou o percentual do ICMS a ser cobrado pelos estados sobre os setores de combustíveis, gás, energia, comunicações e transporte coletivo, o que provocou perdas na arrecadação dos Estados.
Segundo Fábio Nieves, integrante do Conselho de Defesa do Contribuinte do Estado de São Paulo, juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo e Conselheiro do Carf, esse despacho não vai mudar nada. “Ela só regulamenta a legislação que já foi publicada. Ela é mais extensiva, dá mais detalhes a algo que já existe, não trouxe mudanças no sistema”.
Nieves explicou que o ex-presidente Jair Bolsonaro já havia sancionado a Lei Complementar 192 dizendo que o ICMS dos combustíveis incidiria uma única vez e ele fez uma limitação em relação à questão da alíquota.
“Os estados entraram com uma ação direta de incondicionalidade. Houve uma liminar em relação a isso e, o que o Confaz fez agora, nada mais foi do que especificar as normas da Lei Complementar 192”, pontua o advogado.
Na manhã de hoje, quinta-feira, 30, por volta das 11h, a 86ª CIPM, apreendeu uma moto Honda Fan, com placada adulterada e prendeu condutor em flagrante na Trav. Professora Helena na cidade de Santa Rita de Cássia.
A guarnição, encontrava-se em patrulhamento no Centro da cidade, quando avistou a motocicleta Honda Fan de cor preta de placa PAR-2388(Brasília/DF).
Efetuada consulta ao sistema policial, foi retornado que o veículo teria registro de furto na cidade de Brasília-DF no ano de 2017.
Diante da suspeita, foi feita a abordagem. Realizado o procedimento de identificação veicular, verificou-se que uma fita isolante teria adulterado o último dígito da placa, sendo a original PAR-2383.
O condutor informou desconhecer a adulteração veicular. Diante do fato, o veículo foi apreendido e apresentado juntamente com o seu condutor na Delegacia Territorial de Santa Rita de Cássia, onde foi lavrado o flagrante por crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
A PRF orienta a população a redobrar a cautela ao realizar compra de veículos usados, principalmente quando o preço anunciado está abaixo do preço de tabela. Havendo dúvidas quanto à procedência, procure uma vistoria cautelar.
A Polícia Rodoviária Federal recuperou, na noite de quinta-feira (29/03), no km 800 da BR 242, em Barreiras (BA), um Fiat/Uno Mille ano 1996 com queixa de furto.
Por volta das 17h40, uma equipe da PRF realizava policiamento ostensivo na rodovia, quando abordou o condutor do veículo para uma fiscalização detalhada.
Durante a consulta da placa e vistoria nos caracteres do veículo, os policiais que o Uno possuía ocorrência de furto, datada em 17/10/2022, na capital mineira.
O motorista disse desconhecer às irregularidades e acrescentou que o automóvel é de propriedade do pai dele há mais de 5 anos.
Diante das informações obtidas, ficou constatado, a princípio, o crime de receptação do art. 180 do Código Penal. A ocorrência foi apresentada a autoridade de plantão da Delegacia de Polícia Civil em Itabuna (BA), para os procedimentos da investigação.