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Internauta Reclama!! |
Bom dia Sigi, sobre a falta de água no Jardim Paraíso, olha o que me aconteceu... Como esta a água!!!
Uma colisão lateral entre uma carreta Volvo e uma caminhonete Blazer, nesta segunda-feira (22),por volta de 22h, deixou duas pessoas com ferimentos graves na BR-242, próximo ao setor industrial, em Luís Eduardo Magalhães trecho que liga Luís Eduardo Magalhães ao estado do Tocantins.
Na Blazer viajavam o motorista identificado como Júlio Ribas e o passageiro Jesuíno Marques de Santana. De acordo com informações colhidas no local do acidente, o motorista da carreta não aguardou a vez do veículo menor e adentrou a BR e a colisão foi inevitável. Os ocupantes da caminhoneta não usavam cinto de segurança e foram lançados contra o para-brisa do veículo.
O motorista da carreta, nada sofreu.
Equipes do SAMU estiveram no local e socorreram as vitimas em estado grave para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de LEM e em seguida para o Hospital do Oeste em Barreiras.
O acidente foi registrado pela PRF.
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Dez/14 |
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Que situação
Vou ser breve, esse carro foi batido pelo caminhão de lixo da prefeitura de LEM. Fiz a ocorrência e o responsável pela empresa foi ao local e foi combinado de pagar o prejuízo, pois a culpa foi deles.
Agora o Sr. Gerlison da Conesul informou a nós que a empresa não iria pagar. Estou acionando o meu advogado, mas preciso que as pessoas saibam a irresponsabilidade e má fé dessa empresa e como ela agiu com a minha família.
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Desafio LUZ MOTOS |
O TJBA (Tribunal de Justiça do Estado da Bahia) acatou pedido em agravo de instrumento proposto pelo escritório Eder Fior Advogados Associados para derrubar uma decisão do então juiz da comarca de Luís Eduardo Magalhães, na qual determinava uma servidão administrativa sobre uma propriedade privada.
Segundo o TJBA a prefeitura não poderia ter executado nenhuma obra e nem ter imposta a servidão administrativa sem a devida expropriação em estrita obediência ao que determina o Decreto-Lei 3.365/41, mediante laudo pericial e indenização prévia.
A prefeitura municipal utilizou recursos federais e executou a obra sem autorização do proprietário da área e sem obedecer o que determina o Decreto-Lei 3.365/41.
Procurado pela nossa reportagem, o advogado Dr. Eder Fior (foto) disse que estará representando junto ao Ministério Público Federal e Câmara Municipal por improbidade administrativa do prefeito municipal, por descumprir o Decreto-Lei e utilizar verbas federais em obra sem a devida autorização.
Abaixo segue a íntegra da decisão do TJBA.
Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por ALCIDES TRENTO, atacando decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Luís Eduardo Magalhães, Dr. Pedro Rogério Castro Godinho, nos autos da Ação Declaratória de Servidão Administrativa tombados sob nº 0002302-25.2014.8.05.0154, que deferiu a tutela antecipada para determinar ao Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 2º Ofício de Barreiras a fazer o registro de servidão administrativa da área descrita no Decreto Municipal 2597/2012, Chácara Santa Cruz II, Lote 09, lançado o Registro de Servidão Administrativa sobre a escritura do imóvel. Irresignado, o Agravante sustenta, em síntese, que " (...) O Juízo a quo falhamente fundamentou sua decisão erroneamente admitindo, em síntese, que há no caso fumus boni iuris decorrente da Lei que regulamenta a desapropriação, o que, data maxima venia, não tem procedência, posto que o texto legal da Constituição Federal, em seu art. 5º, XXIV e do Decreto-Lei 3.365/41 são taxativamente contrários à desapropriação anterior à indenização justa. De outra mão, a decisão agravada adotou como justificativa para a concessão imediata da antecipação da tutela a suposta urgência no recebimento da terceira parcela pelo Município de um convênio firmado com a união, fundamentação esta que também não encontra guarida no texto legal (...)" ( sic- fl. 76). Aduz, ainda, que " (...)No presente caso tem-se inúmeras ilegalidades confirmadas e concretizadas pela decisão guerreada que instrumentalizou uma desapropriação indireta perpetrada pelo Agravado em detrimento do ordenamento jurídico pátrio e dos direitos individuais, posto que deixou o Juízo a quo de seguir os ditames do Decreto-Lei 3.3365/41, que, em seu art. 14, determina , primeiramente, que seja nomeado um perito judicial para avaliar o bem a ser desapropriado(sic- fl-76). Reforça seu inconformismo, evidenciando que " (...) O Poder Judiciário deve resguardar o Agravante das ameaças e danos que o pleito do Agravado e o ilegal deferimento por parte do Juízo a quo do pedido de antecipação de tutela geraram contra o mesmo, uma vez que pela r. decisão guerreada o Poder Judiciário anuiu com uma ilegalidade, qual seja a desapropriação de bem para uma servidão administrativa sem a prévia e justa indenização, pois a decisão guerreada não atentou-se às previsões legais que resguardariam os direitos do agravante, determinando ilegalmente um pedido impróprio formulado pelo Agravado (...)" ( sic- fl. 81). Por fim, postula a atribuição de efeito suspensivo ativo ao presente Recurso e, no mérito, que lhe seja dado provimento. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Presentes se encontram os pressupostos de admissibilidade do recurso in examine. Por oportuno, revela-se imprescindível aclarar que, em sede da presente via recursal, não cabe a esta Corte adentrar no mérito da demanda e nem tecer objeções acerca de questões que envolvem uma análise dos fatos e das provas constantes dos autos, as quais devem ser apreciadas pelo Juízo primevo. Estabelece o art.558, da Lei adjetiva Civil que: " Art. 558. O relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possam resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara". Da análise acurada dos autos, vê-se que razão assiste ao ora Agravante. Examinando a pretensão liminar deduzida pela parte Recorrente, neste juízo de cognição sumária, sem adentrar no mérito da causa posta sob discussão, se vislumbra da decisão hostilizada a possibilidade concreta quanto ao risco de lesão grave e de difícil reparação a ensejar a atribuição do efeito pleiteado, ainda mais porque a relevância da fundamentação também se mostra iniludível. Na hipótese vertente, denota-se que a decisão hostilizada não observou os requisitos previstos no Decreto-Lei nº 3.365/41, o qual regulamenta o procedimento expropriatório judicial, quando consumou a servidão administrativa sem a prévia e justa indenização, inobstante não ter designado perito judicial para proceder à avaliação do bem expropriado. Assim agindo, descumpriu o douto Julgador Singular a determinação contida no art. 14, do aludido Decreto, vejamos: DECRETO-LEI Nº 3.365/41 ( ART 14). " Ao despachar a inicial, o juiz designará um perito de sua livre escolha, sempre que possível, técnico, para proceder à avaliação dos bens". Demais disso, sabe-se que, para o deferimento da servidão administrativa, com a imissão provisória na posse do imóvel, necessário também que haja a prévia e justa indenização em dinheiro, conforme preconizado no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal e no referido Decreto-lei. Entretanto, referido depósito, ainda que seja insuficiente, será oportunamente integralizado com o desfecho da demanda. Neste sentido, o aresto abaixo bem retrata a questão: EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.DESAPROPRIAÇÃO.COMPLEMENTAÇÃO DE DEPÓSITO PRÉVIO COMO CONDIÇÃO PARA IMISSÃO NA POSSE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. " 1. O art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal exige que a desapropriação ocorra com prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na própria Constituição. Ocorre, todavia, que, em face do que dispõe os arts. 5º, VI e 6º, I, da Lei complementar nº 76/1993, com a redação dada pela Lei Complementar nº 88/1996, é de se ter como juridicamente possível que a desapropriação tenha início com a imissão provisória na posse do imóvel, mediante depósito inicial prévio, que, ainda que seja insuficiente, será oportunamente integralizado com a conclusão do processo de desapropriação. 2. A justa indenização, no mais das vezes, somente haverá de ser obtida com o encerramento do processo expropriatório, quando já terá ocorrido a instrução do feito, com a realização, inclusive, da necessária perícia. Assim, não está autorizado o juiz a exigir a imediata complementação do depósito prévio, como condição para o deferimento da imissão provisória na posse, tendo em vista que apenas ao final do percurso probatório da ação expropriatória é que se fará possível a fixação definitiva do quantum indenizatório. 3. Precedentes jurisprudenciais deste Tribunal Regional Federal. 4. Quanto ao pedido de imissão do ora agravante na posse do imóvel em discussão, não é de ser ele conhecido, considerando que, superada a questão pertinente á necessidade de complementação do depósito prévio, compete ao MM. Juízo Federal a quo examinar tal postulação, sob pena de se ter, no caso, indesejável supressão de instância. 5. Agravo de instrumento parcialmente provido" . DO EXPOSTO, Em face das razões anteriormente aduzidas, atribuo o efeito suspensivo ativo para que seja retirada a restrição imposta sobre o imóvel descrito na ação originária, bem como sejam cumpridos os requisitos do Decreto-Lei nº 3.365/41, quanto à prévia e justa indenização em dinheiro e a nomeação de perito judicial para proceder à avaliação do bem objeto da servidão administrativa. Por força da regra inserida no art. 527, III, in fine, do CPC, comunique à digna Juíza de Direito a quo, o inteiro teor desta decisão, dela encaminhando-lhe exemplar para o seu devido cumprimento. De outro lado, sendo facultativa a requisição de informações àquela autoridade prolatora e a respeito da decisão guerreada (art. 527, IV, - CPC), poderá ela, se entender pertinente para o deslinde deste recurso, prestar, ou não, as informações que interprete como necessárias. Intime-se o Agravado para responder, no prazo de dez (10) dias, conforme a norma contida no art. 527, V, CPC. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 09 de dezembro de 2014. DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA RELATOR.
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Tenha o seu próprio negócio |
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Parabéns pra você!!! |
Capitã Lidiane e o seu esposo, o também capitão Aquino
Nesta segunda-feira, 22, é o aniversário da Capitã PM Lidiane. Nascida em alagoinhas... Lidiane é casada com o também capitão Aquino, reside em barreiras a 10 anos...
No último dia 03/12 foi contemplada com o título de cidadã barreirense, honraria concedida pela Câmara de Vereadores.
No 10º BPM se destacou nos trabalhos voltados para o social e da aproximação com a comunidade.
Atualmente está de licença maternidade cuidando do pequeno Davi. Parabéns a Capitã Lidiane.
Centenas de Brinquedos foram distribuídos
A festa começou cedo para os envolvidos na ação
Na tarde de ontem, 21, foi realizado o primeiro Natal Criança Feliz, uma parceria entre amigos que acabou beneficiando centenas de crianças do nosso município.
Este ano, o evento foi encabeçado pelo empresário Antônio Tadeu Muterle, proprietário do Grupo Santo Antônio. Partiu dele a ideia de reunir os amigos empresários e fazer uma ação social tão bonita.
O Grupo Santo Antônio, Bella Vista Imóveis, Fazenda Santo Antônio, Milk Shake da Praça, WTG Advocacia, Fazenda Santa Helena, Vento em Popa Transportadora, Mauricéa Alimentos, Farmácia Santo Antônio, Lojas Nosso Lar, Empreendimentos 90, Virtual PP, Grupo Coringa e N’Ativa Comercial Agrícola foram as empresas que se uniram e realizaram esta primeira edição do Natal Criança Feliz.
O Blog Do Sigi Vilares, Blog Do Douglas Batista, JPP Publicidade e a Rádio Cultura FM foram parceiros na divulgação do Evento.
As crianças que compareceram na GRUTA na tarde de ontem, 21, saborearam um delicioso cachorro quente, se divertiram nos brinquedos infláveis, tiraram fotos com o Papai Noel, ganharam brinquedos e ainda concorreram há 15 maravilhosos prêmios.
Além de tudo isso citado aqui na matéria, as crianças ainda deram muitas gargalhadas com a animação de Rapadura e Pica Pau da Praça é Nossa, do SBT.
Parabéns a todos os envolvidos na primeira edição do NATAL CRIANÇA FELIZ.
Solange Aparecida foi arremessada para fora do veículo e morreu na hora
Hilário Dias dos Santos também veio a óbito no local
O carro que as vítimas estavam
O SAMU no local do acidente
No final da manhã desta segunda-feira, 22, por volta de 11h40, um acidente grave acidente ocorreu na BA 460, na divisa dos municípios de Luís Eduardo Magalhães e Barreiras, próximo a região de Placas, deixando duas pessoas mortas e uma ferida.
De acordo com informações de testemunhas, o condutor do carro, Hilário Dias dos Santos, 54 anos, seguia pela rodovia estadual sentido LEM, quando perdeu o controle do veículo, vindo a capotar várias vezes.
O condutor Hilário e a carona Solange Aparecida de Morais, 45 anos, acabaram não resistindo e vindo a óbito no local. Já um terceiro ocupante do veículo com necessidades especiais, que estava no banco de trás, acabou ficando ferido e foi socorrido por duas equipes do SAMU para a UPA de LEM.
Os corpos das vítimas foram removido para o IML de Barreiras.
Extrutura operacional
A Polícia Rodoviária Federal, com apoio da Polinter/Policia Civil do estado do Piauí e Ministério Público Estadual da Bahia, realizou a Operação Hircus II de combate ao roubo, furto, adulteração e outras fraudes e ilícitos relacionadas a veículos. A ação aconteceu entre os dias 12 a 20 deste mês e atingiu municípios da região centro-sul do Estado do Piauí e oeste da Bahia. Um levantamento previamente realizado pela Policia Rodoviária Federal “PRF” constatou a presença de diversos veículos com placas de outras unidades da federação, circulando no local da operação, constatando-se que para alguns destes veículos havia restrição de Furto e roubo. Os policiais constataram que os criminosos utilizavam caminhos secundários “cabriteiras” para chegar às cidades do interior do estado do Piauí e Bahia, onde os veículos eram comercializados em estabelecimentos, feiras livres e por “atravessadores” do produto ilícito por valores que variavam de 10 a 40 % do seu valor de mercado.
Um fato que chamou a atenção dos policiais foi de que, em parte, os comerciantes não se preocupavam em adulterar os veículos, comercializando os carros já sem placas ou ainda portando as placas originais do veículo roubado ou furtado. Estes fatos desencadearam a Operação Hircus II. Em oito dias de trabalho percorreu-se mais de trinta municípios da região centro-sul do Piauí e oeste da Bahia. Ao final, 163 veículos foram identificados com registro de furto, roubo ou adulterados os sinais de identificação. Levantamentos preliminares apontam o estado de São Paulo e Distrito Federal como principais origens dos veículos roubados e recuperados na operação.
BMW
Entre os veículos encontrados na operação, o que mais chamou a atenção dos agentes, foi uma BMW avaliada em R$ 140. O carro de luxo que foi roubado em São Paulo foi localizado na cidade de São Félix do Coribe aqui na região oeste da Bahia.
O sucesso da operação:
De acordo com o inspetor da PRF Fabrício Loiola, o sucesso da operação não bastou apenas o número elevado de policiais envolvidos na ação: a Polícia Rodoviária Federal, além de capacitação para o efetivo envolvido, mobilizou policiais especialistas na detecção de fraudes veiculares. Assim, cada equipe envolvida na operação contava com, pelo menos, um especialista deste na equipe.
Números:
Com ocorrência de roubo ou furto somaram 99 veículos entre carros e motos. Aqueles com adulteração são 64. Fruto de extravio de formulários nas circunscrições regionais de trânsito – ciretrans e reaproveitamento de documentos já fora de validade, 81 Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos (documento de porte obrigatório) suspeitos de serem falsos ou adulterados também foram detectados durante as ações. Ao final da operação um total 148 (cento e quarenta e oito) pessoas que estavam de posse dos veículos roubados ou adulterados foram encaminhados à Polícia Civil e poderão responder por receptação e adulteração de sinais identificadores de veículos automotores.
Destino dos veículos:
Os veículos serão removidos para Teresina PI e Salvador BA. Nas capitais serão submetidos a procedimento pericial. Depois disso deverão ser devolvidos aos proprietários.
Estrutura de operação:
112 policiais rodoviários federais
02 delegados (Polinter / PCPI)
07 agentes (Polinter / PCPI)
40 viaturas (36 PRF / 04 PCPI)
01 ônibus - Centro de Comando e Controle PRF
02 veículos pranchas
01 ambulância (equipe PRF de Atendimento Pré-Hospitalar)
01 veículo (boiadeiro)
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Shabat Colchões |
Informamos a todos os nossos clientes e amigos que na segunda-feira, 22, estaremos aberto até as 20h30 para melhor lhe atender.
Aproveite as facilidades de compra nos setores de confecção e calçado. Tudo em até 10 vezes sem juros em todos os cartões e faça suas compras de final de ano para toda a família.
Natal Paraíba, Viva o Natal, Viva a Alegria!
1- Faça trocas inteligentes Prefira as preparações sem molho e as carnes sem pele - assadas ou grelhadas;...
2 - Monte bem seu prato Para o dia 24, prefira peru e lombo (assados e sem pele) como pratos principais. Para acompanhamentos, há possibilidades como farofa light, arroz integral colorido, salpicão light e algumas nozes, castanhas e frutas (exceto as compotas). As frutas também devem estar na sobremesa. Já para dia 31, dentro dos alimentos mais tradicionais da data, escolha peixe assado ou lombo (sem pele) como pratos principais escoltados por arroz integral com lentilhas ou grão de bico, salada de folhas sem molho e farofa light. Uva e romã são bons encerramentos.
3 - Não espere a ceia com fome Uma dica é se alimentar normalmente durante o dia, de preferência de 3 em 3 horas, com alimentos leves como frutas, para que no momento das comemorações, não esteja com uma sensação extrema de fome, o que impulsionará ainda mais aos exageros.
4 - Beber também engorda As bebidas campeãs em calorias são caipirinhas, vodca ou uísque com energético, drinques com leite condensado, cerveja, chopp, conhaque e rum. Prefira, então, cidra, vinho seco, saquê ou champanhe, "sempre com moderação. O álcool tem mais calorias que um carboidrato – tão temidos nas dietas. "Fornece sete kcal/g enquanto o carboidrato fornece apenas quatro kcal/g".
5 - Foco na moderação O objetivo já é o primeiro e grande passo: manter os horários, continuar com a atividade física.
"Não exagerar nas quantidades é um grande passo para quem deseja aproveitar bem as comemorações do final de ano sem ganhar uns quilinhos extras.
Atendimento Clinico & Nutricampo Assessoria e consultoria Nutricional
77 9844-0637/ 9108-8092
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Sara Brandão - Feliz Natal |
Estaremos em recesso a partir do dia 20 e retornaremos no dia 11/01/15.
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OFERTA DE EMPREGO |
Precisa-se de:
Coordenador Administrativo
Assistente Administrativo
Operador de Máquina Agrícola
Técnico Agrícola
Cozinheiro (a)
Auxiliar de Cozinha
Auxiliar de Limpeza
Caseiro
Técnico em Segurança do Trabalho.
TODOS PARA TRABALHAR EM FAZENDA.
INTERESSADOS DEVERÃO ENCAMINHAR CURRÍCULO PARA [email protected] / Telefones: 77 3611-5665 ou 77 9971-6213.
A Embasa informa que o abastecimento será temporariamente interrompido nesta terça-feira (23), em Luís Eduardo Magalhães, a partir das 7h, nos seguintes bairros: Florais Léa, Jardim Paraíso, Jardim Imperial, Jardim das Acácias, Jardim Ipê, Tropical Ville, Santa Cruz e Tropical Ville. A suspensão do fornecimento é necessária para substituir equipamento no poço na captação do sistema de água da cidade.A
O abastecimento será gradualmente normalizado depois das 14h quando está prevista a finalização do serviço. Aqueles que possuem reservação necessária para atender as necessidades dos moradores do imóvel não sentirão os efeitos da falta de água.Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo teleatendimento 0800 0555 195.
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Fim de ano é no Quatro Estações Hall |
O espetáculo encerrou a programação do Natal Iluminado no domingo 21
A chuva que caiu em Luís Eduardo Magalhães no início da noite deste domingo, 21, não foi suficiente para atrapalhar as apresentações do Natal Iluminado 2014, da Secretaria de Cultura e Turismo, na Praça Matriz Sérgio Alvim Motta. A programação contou com apresentações de alunos das oficinas artísticas da secretaria e o espetáculo Auto de Natal.
Auto de Natal encenado neste domingo na Praça Sérgio Alvim Motta
Um dos pontos altos da noite foi a interpretação da música “Ave Maria”, pelos cantores Sonale e Wellington. Encenado pelo grupo Jota Fênix, liderado pelo professor de teatro da Secretaria de Cultura e Turismo, Lenildo Mano, o Auto de Natal está em sua quinta edição. No sábado, 20, a programação contou com apresentação de temas natalinos interpretados pela Orquestra Sinfônica.
O Auto de Natal foi encenado pelo grupo Jota Fênix e está em sua quinta edição
Missa campal - O encerramento do Natal Iluminado de Luís Eduardo Magalhães acontece nos dias 24 e 25 com Missa Campal ministrada pelo Padre Cristiano na Praça Matriz, na quarta-feira, e Auto de Natal mais Missa Campal ministrada pelo Padre Wilson, na quinta-feira, desta vez na Praça Elenir Silva Vargas no bairro Jardim das Acácias.
Réveillon - A dupla Carlos e Jader será a principal atração da festa de Réveillon de Luís Eduardo Magalhães, na noite do dia 31 de dezembro, na Praça dos Três Poderes, no Jardim Imperial. A festa terá ainda como atrações a dupla Nando e Lucas e Marquinhos Bahia. A organização é da Secretaria de Cultura e Turismo do município. A festa está prevista para começar às 21h e adentrar a madrugada do primeiro dia de 2015.
Com cinco pessoas a bordo, incluindo o motorista, a caminhonete Ford Range de Luís Eduardo Magalhães, Placa OKU-1218, acabou tombando, próximo a cidade de Wanderley. O acidente ocorreu ontem, domingo (21), por volta das 23h.
Uma das vitimas que se feriu com mais gravidade, foi socorrida para uma unidade de saúde do município, porém não corre risco de morte.