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Mai/15 |
LEM: TJ-BA mantém interdição de carceragem de delegacia |
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Eserval Rocha, indeferiu um pedido de suspensão de tutela antecipada, requisitada pelo Estado da Bahia, contra decisão de primeiro grau, que determinou a interdição da carceragem da Delegacia de Polícia (Depol) de Luís Eduardo Magalhães, no extremo oeste baiano. A liminar para interditar a delegacia foi proferida em primeiro grau, a partir de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA).
A decisão determina a remoção dos presos que excedam o número de 20 custodiados para outros estabelecimentos penais – de preferência para cidades circunvizinhas, em condições de segurança e salubridade, no prazo máximo de 40 dias, até a construção de um presídio na cidade. Ainda determinou que o Estado da Bahia realize obras necessárias no estabelecimento prisional de Luís Eduardo Magalhães, no prazo máximo de 200 dias, para garantir direitos mínimos de presos, como condições de higiene, salubridade e segurança, sob pena de multa diária no importe de R$ 5 mil.
Atualmente, a carceragem tem 65 presos custodiados, com capacidade prevista para apenas 12, abrigados em duas celas. No pedido, o Estado sustenta que a decisão causa grave lesão à ordem, segurança e a economia pública, por implicar em “liberação imediata de recursos para realização de projeto básico e realização de obra imposta, mediante contratação de empresa especializada", além de "gastos com remanejamento de presos e adequação de unidades para recepcioná-los e mantê-los". Além do mais, assevera que a decisão "fere a ordem jurídica e afronta os princípio da legalidade e da separação de poderes", e que a segurança fica ameaçada com "a remoção em massa de presos para os presídios”, pois há “obstáculo na impossibilidade física de o sistema penitenciário atender a tal demanda, gerando insustentabilidade de tal sistema".
O Estado pediu a suspensão da liminar, para que o prazo de remoção seja dilatado para seis meses e que a carceragem seja esvaziada paulatinamente. Na ação, foi apontando que direitos humanos dos presos provisórios de Luis Eduardo Magalhães “têm sido violados de forma flagrante”. O Ministério Público afirma delegacia só tem apenas duas celas, sendo e que a primeira, com 39 metros quadrados, abriga 53 pessoas, e que a segunda cela, com nove metros quadrados, abriga 12 presos.
O MP afirma que não há celas próprias para custodiar mulheres e adolescentes que respondem por atos infracionais, e que, por isso, as mulheres ficam presas no corredor. O relatório ainda enumera que a quantidade de sanitários é insuficiente, que a ventilação é precária, e que há infiltrações nos tetos. “A disseminação de doenças como sarna, micose e enfermidades relacionadas ao sistema respiratório é comum entre os presos, devido à precariedade das condições sanitárias das instalações. Noutro giro, a dignidade dos servidores que trabalham na Depol também tem sido reiteradamente desrespeitada, posto que a situação alarmante a qual são submetidos os custodiados reflete diretamente no ambiente de trabalho dos servidores.
Com efeito, a superlotação da carceragem gera constante tensão entre presos, o que, por consequência, torna o ambiente de trabalho dos policiais e servidores tenso muito além do razoável, seja por assistirem cotidianamente as violações apontadas, seja por conviverem constantemente com risco de rebeliões e fugas em massa, fatos que põem em risco não só a saúde mental dos servidores, como também a integridade física de todos” destaca o desembargador no relato. “No caso, muito embora o problema da precariedade das instalações, noticiado pelo Ministério Público, não seja exclusivo da Delegacia de Polícia de Luiz Eduardo Magalhães, tal circunstância não autoriza a eterna inação do Poder Público, principalmente quando a inércia da Administração implica risco a integridade física e a saúde dos custodiados, conforme constatou o Juízo a quo. Outrossim, a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, devendo ser sobrelevada em relação aos demais princípios”, afirma Eserval Rocha. Para o presidente do TJ, a decisão impugnada é procedente e razoável, ao estabelecer os prazos para transferência dos presos e para realização de obras na unidade carcerária.