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Fev/23 |
Chamada pública do Colégio Estadual Mimoso do Oeste |
Chamada Pública n.º 01/2023, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009 e Resolução FNDE n.º 26/2013 e 04/2015.
O Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público, através da UNIDADE ESCOLAR: COLÉGIO ESTADUAL MIMOSO DO OESTE, doravante denominada CONTRATANTE, localizada à RUA PARANÁ Nº 400 CENTRO LUÍS EDUARDO MAGALHÃES Bahia, Brasil, CEP: 47850-000 inscrita no CNPJ sob o Nº 04.683.822/0001-75, representada, neste ato legalmente pela Sr.ª Denize de Albuquerque Nunes, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução FNDE nº 26/2013 e 04/2015, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o ano de 2023. Os interessados, deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 13/02/2023 a 25/02/2023, das 8 h às 17 h, na sede da Unidade Escolar supracitada.
O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE/UEX, conforme especificações dos gêneros alimentícios, conforme ANEXO VII e quantitativo por Núcleo Territorial da Educação.
As despesas decorrentes da contratação do objeto desta Chamada Pública correrão à conta dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), consignados em seu orçamento.
HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
Só serão admitidas na presente Chamada Pública propostas Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural.
O Grupo informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
3.2. O(s) Projeto(s) de Venda a ser(em) contratado(s) será( ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução nº 04/2015.
4.1 . Para seleção, os Projetos de Venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
4.2 . Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
Caso a UEx não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 4.2 e 4.3.
4.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
5.1. A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma, conforme estabelecido no ANEXO V, sendo a periodicidade de entrega semanal e/ou quinzenal. A periodicidade de entrega poderá ser alterada conforme ajuste esbelecido entre as partes, por meio de prévia comunicação entre a Caixa Escolar (Unidade de Ensino) e o Fornecedor.
5.2. O local de entrega dos gêneros alimentícios da alimentação será a Unidade Escolar, conforme endereço constante neste EDITAL.
6.1. O pagamento poderá ser realizado, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, em até 30 (trinta) dias após a última entrega do mês, vedada a antecipação de pagamento, para cada faturamento, antes da entrega dos gêneros.
7.1 O edital da presente Chamada Pública poderá ser obtido na unidade de ensino.
8.1 A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da Chamada Pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.
Luís Eduardo Magalhães-BA, 06 de fevereiro de 2023.
Denize de Albuquerque Nunes
Presidente da Caixa Escolar do Colégio Estadual Mimoso do Oeste