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08
Fev/23

Chamada pública do Colégio Estadual Mimoso do Oeste

Chamada Pública n.º 01/2023, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009 e Resolução FNDE n.º 26/2013 e 04/2015.

O Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público, através da UNIDADE ESCOLAR: COLÉGIO ESTADUAL MIMOSO DO OESTE, doravante denominada CONTRATANTE, localizada à RUA PARANÁ Nº 400 CENTRO LUÍS EDUARDO MAGALHÃES Bahia, Brasil, CEP: 47850-000 inscrita no CNPJ  sob o Nº  04.683.822/0001-75, representada, neste ato legalmente pela Sr.ª Denize de Albuquerque Nunes, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução FNDE nº 26/2013 e 04/2015, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o ano de 2023. Os interessados, deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 13/02/2023 a 25/02/2023, das 8 h às 17 h, na sede da Unidade Escolar supracitada.

  1. OBJETO

O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE/UEX, conforme especificações dos gêneros alimentícios, conforme ANEXO VII e quantitativo por Núcleo Territorial da Educação.

  1. FONTE DE RECURSO

As despesas decorrentes da contratação do objeto desta Chamada Pública correrão à conta dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), consignados em seu orçamento.

HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

Só serão admitidas na presente Chamada Pública propostas Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural.

  • ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL

O Grupo informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

  • -  RG do (s) representante (s) legal;
  • - CPF (s) representante (s) legal;
  • - Comprovante de Residência (s) representante (s) legal;
  • - extrato da DAP
  • - - Certidão Negativa de Débitos fornecida pela Fazenda Estadual (SEFAZ);
  • - Certidão Negativa de Débitos fornecida pela Fazenda Municipal;
  • - Certidão Negativa de Débitos trabalhista;
  • -- a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são de produção própria;
  1. ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA
  • No Envelope nº 02 os Fornecedores deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo IV (modelo da Resolução FNDE n.º 26/2016 e 04/2015.

3.2. O(s) Projeto(s) de Venda a ser(em) contratado(s) será( ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução nº 04/2015.

  • . Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o número DAP.
  • . Fica instituído o prazo de 03(três) dias úteis para regularização de documentação entregue.
  1. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

4.1 . Para seleção, os Projetos de Venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.

4.2 . Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

  • - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais
  • - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País.
  • - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
  • . Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
  • - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
  • - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;

Caso a UEx não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 4.2 e 4.3.

4.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.

  • Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações
  1. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS

5.1. A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma, conforme estabelecido no ANEXO V, sendo a periodicidade de entrega semanal e/ou quinzenal. A periodicidade de entrega poderá ser alterada conforme ajuste esbelecido entre as partes, por meio de prévia comunicação entre a Caixa Escolar (Unidade de Ensino) e o Fornecedor.

5.2. O local de entrega dos gêneros alimentícios da alimentação será a Unidade Escolar, conforme endereço constante neste EDITAL.

  1. PAGAMENTO

6.1. O pagamento poderá ser realizado, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, em até 30 (trinta) dias após a última entrega do mês, vedada a antecipação de pagamento, para cada faturamento, antes da entrega dos gêneros.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

                 7.1 O edital da presente Chamada Pública poderá ser obtido na unidade de ensino.

  • Os gêneros alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal).
  1. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 26.600,00 (vinte mil e seiscentos reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras:

    8.1 A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da Chamada Pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.

Luís Eduardo Magalhães-BA, 06 de fevereiro de 2023.

Denize de Albuquerque Nunes
Presidente da Caixa Escolar do Colégio Estadual Mimoso do Oeste

Fonte:Blog do Sigi Vilares/EDITAL CEMO
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