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Fev/23 |
Sessões do TJ-BA voltarão a ser presenciais, com retorno de magistrados e servidores |
Com o fim da emergência sanitária da pandemia da Covid-19, as sessões de julgamento do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) passarão a ser totalmente presencial. A medida é válida para todas a sessões do TJ, como Tribunal Pleno, Conselho de Magistratura, Seções Cíveis e Criminais, Câmaras e Turmas. A determinação do presidente do TJ-BA, desembargador Nilson Castelo Branco, observa as exceções disciplinadas no art. 4º do Ato Normativo Conjunto n. 02, de 02 de fevereiro de 2023.
O decreto do TJ-BA também cumpre o acórdão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina o retorno de magistrados e servidores do Poder Judiciário à atividade presencial, em razão do fim da emergência sanitária, criada pelo Coronavírus – Covid-19. Considera ainda que o TJ dispõe de equipamentos e instalações que permitem a realização de sessões de julgamento presenciais, inclusive em formato híbrido, com segurança aos seus magistrados, aos servidores, aos colaboradores e ao público externo,
Ficará mantido o uso das ferramentas que possibilitam o funcionamento das sessões de forma híbrida, a fim de garantir a continuidade da prestação jurisdicional, em situações específicas. O acesso dos advogados, dos membros do Ministério Público e dos Defensores Públicos às salas de sessões do Poder Judiciário do Estado da Bahia, fica autorizado, observada, quando for o caso, o disposto no § 1º, do art. 1º do Decreto Judiciário n. 17, de 11 de janeiro de 2023.
Os pedidos de sustentação oral, a ser realizada remotamente, serão restritos à hipótese prevista no art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil. Os pedidos referidos no caput deste artigo devem ser formulados com até 24 horas úteis antes da sessão, por meio de petição específica, incluída no campo “pedido de sustentação oral”, nos próprios autos (PJE), indicando, obrigatoriamente, o número de telefone celular, o e-mail do advogado, o número do processo e a ordem da pauta.
Os pedidos de preferência, com ou sem sustentação oral, na modalidade presencial, devem ser realizados nos moldes do art. 183, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Caberá aos respectivos relatores decidir sobre os pedidos de sustentação oral, formulados pelos advogados em desobediência às formalidades. O Tribunal de Justiça garantirá pleno acesso dos advogados ao ambiente virtual e à participação nas sessões por videoconferência para, remotamente, fazerem uso da palavra, seja para a sustentação oral ou em caso de eventuais manifestações, para esclarecimentos de questões de fato. Nas sessões realizadas de forma híbrida serão observadas, no que couber, as regras previstas para o julgamento em sessão presencial.