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Set/24

CIPRv/Barreiras apreende carga irregular de cigarros avaliado em 4 milhões de reais em Santa Maria da Vitória

Na tarde de ontem, quinta-feira, 26, por volta das 16h20, durante a Operação Força Total, no entroncamento da BA 583 com a BR 349, na entrada do Povoado do Mucambo em Santa Maria da Vitória, a guarnição do 2º PEL da CIPRv/Barreiras abordou o condutor conduzindo um cavalo mecânico volvo FH 440 6x2T, cor branca, com um Bitrem.

Ao ser interpelado pela documentação do veículo, CRV, CNH e nota fiscal e manifesto da carga transportada, o condutor informou que era uma carga de milho, e que não tinha a nota fiscal, em seguida o motorista apresentou a sua CNH digital através do smartphone, e os CRLV s dos veículos. Instantes depois, o condutor informou que iria entrar em contato com o proprietário da carga para que o mesmo enviasse a nota fiscal através do smartphone, neste momento ao desconfiar da versão do motorista a Guarnição informou que iriam verificar a carga.

Nesse segundo momento, o condutor mudou a sua versão informando que era uma carga de óleo de soja, quando mais uma vez foram solicitados os documentos da referida carga, e o motorista mais uma vez informou iria solicitar a documentação através do celular, sendo que dessa vez ele passou a dizer que seu smartphone sumiu dentro da cabine do caminhão que naquele momento estava impossibilitado de entrar em contato.

Diante dessa situação, a equipe passou a desconfiar ainda mais e com receio de serem surpreendidos com mais alguma coisa, solicitaram ao condutor que deslocasse até o pátio do Posto de Combustível Rio Corrente, distante cerca de 5km do local para verificar a carga. Quando ao estacionar o caminhão, os policiais subiram na carreta, levantaram a lona e constaram se tratava de uma carga de cigarro importado do Paraguai, da marca Broadway, com aproximadamente 1200 caixas, contendo 50 maços, com 10 carteiras cada um, avaliada em aproximadamente R$ 4 Milhões.

A Guarnição pediu apoio a uma Guarnição da 30ªCIPM/ Santa Maria da Vitória, e diante dos fatos foi dado voz de prisão ao condutor suspeito, sendo esclarecido sobre aos mesmo sobre seus direitos constitucionais, não sendo necessário o uso de algemas por não haver resistência ou risco, sendo conduzido e apresentado a autoridade competente na Delegacia Territorial de Santa Maria da vitória para medidas cabíveis.

Fonte:Ascom CIPRv/Barreiras
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