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08
Ago/20

Decreto publicado pela Prefeitura de Barreiras prorroga medidas restritivas para enfrentamento à Covid-19


 
Já está disponível para leitura na íntegra no Diário Oficial do Município de Barreiras, o Decreto n°161, de 07 de agosto, que prorroga as medidas de controle e enfrentamento ao novo Coronavírus. O documento pode ser conferido por meio do endereço eletrônico https://www.barreiras.ba.gov.br/diario/pdf/2020/diario3251.pdf

Dentre as determinações do Poder Executivo está a continuidade da suspensão da venda de bebidas alcoólicas e do atendimento ao público em bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniências, food trucks, distribuidoras de bebidas e estabelecimentos do gênero, pelo prazo de 15 dias. As vendas de alimentos e bebidas não alcoólicas podem ser feitas via delivery ou drive thru até as 21h.

Academias, estabelecimentos que oferecem práticas de dança, ginástica, lutas, crossfit e outras modalidades esportivas também não podem reabrir, assim como templos religiosos, conforme previsto no artigo 3º e 4º do documento.

“Todas as nossas ações são embasadas no entendimento dos especialistas da área de saúde, nas ponderações do Comitê de Emergência, nas medidas que vêm sendo executadas dentro do planejamento da Prefeitura de Barreiras, mas acima de tudo na necessidade de preservar vidas. Fizemos investimentos importantes no atendimento aos pacientes acometidos pela Covid-19, mas não queremos que as pessoas adoeçam. Para isso, é essencial que os decretos sejam respeitados”, enfatizou o secretário de saúde Anderson Vian.  

A restrição da locomoção noturna trazida pelo decreto estadual das 19h às 5h, também permanece em vigor, vedada à permanência e trânsito em vias, equipamentos, locais e praças. O prazo é até às 23h59, do dia 22 de agosto.

Fonte: DIRCOM
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