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Jun/20

Wagner é único representante da Bahia no Senado a votar contra novo marco do saneamento básico

O senador Jaques Wagner (PT) foi o único representante da Bahia no Senado a votar contra o novo marco legal do saneamento básico, o Projeto de Lei nº 4.162/2019. O PL, de iniciativa do Governo Federal, foi aprovado em dezembro do ano passado na Câmara dos Deputados e agora segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Os demais representantes baianos, os senadores Angelo Coronel e Otto Alencar, ambos do PSD, apoiaram a matéria, diferente do petista. O texto baseia-se na Medida Provisória (MP) nº 868/2018, que perdeu a validade sem ter sua apreciação completada no Congresso Nacional em 2019. Assim, o Governo Federal enviou ao Legislativo um projeto com o mesmo tema.

O texto prorroga o prazo para o fim dos lixões, facilita a privatização de estatais do setor e extingue o modelo atual de contrato entre municípios e empresas estaduais de água e esgoto. Pelas regras em vigor, as companhias precisam obedecer a critérios de prestação e tarifação, mas podem atuar sem concorrência.

O novo marco transforma os contratos em vigor em concessões com a empresa privada que vier a assumir a estatal. O PL também torna obrigatória a abertura de licitação, envolvendo empresas públicas e privadas.

Contratos

Hoje, as cidades firmam acordos direto com empresas estaduais de água e esgoto, sob o chamado contrato de programa. Os contratos contêm regras de prestação e tarifação, mas permitem que as estatais assumam os serviços sem concorrência. O novo marco extingue esse modelo, transformando-o em contratos de concessão com a empresa privada que vier a assumir a estatal, e torna obrigatória a abertura de licitação, envolvendo empresas públicas e privadas.

Pelo projeto, os contratos de programa que já estão em vigor serão mantidos e, até março de 2022, poderão ser prorrogados por 30 anos. No entanto, esses contratos deverão comprovar viabilidade econômico-financeira, ou seja, as empresas devem demonstrar que conseguem se manter por conta própria — via cobrança de tarifas e contratação de dívida.

Os contratos também deverão se comprometer com metas de universalização a serem cumpridas até o fim de 2033: cobertura de 99% para o fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto. Essas porcentagens são calculadas sobre a população da área atendida.

Outros critérios também deverão ser atendidos, como não interrupção dos serviços, redução de perdas e melhoria nos processos de tratamento. O cumprimento das metas será verificado periodicamente e as empresas que estiverem fora do padrão poderão sofrer sanções do órgão regulador federal, a Agência Nacional de Águas (ANA). Como sanção, essas empresas não poderão mais distribuir lucros e dividendos, se for o caso.

Fonte:Política Livre
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