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17
Fev/20

Seabra: TCM julga denúncia contra Prefeitura como improcedente e “falsa”



Segundo o relator do processo, o Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios, José Alfredo Rocha Dias, a denuncia feita por Oswaldo de Almeida, vulgo Oswaldinho, foi julgada improcedente e está acompanhada por um Parecer que constata falsidade.

No último dia 13 de fevereiro o Tribunal de Contas dos Municípios – TCM julgou como improcedente mais uma denúncia feita pela oposição a administração do prefeito Fábio Lago Sul. O objeto da “falsa” denúncia referia-se às Licitações de Gastos com Máquina Pesadas.

A falta de fundamentação técnica e administrativa da denúncia foi tão grande que, nem mesmo os valores apresentados pelo denunciante, Oswaldo de Almeida, eram verdadeiros. Em sua decisão o Relator chegou ao ponto de afirmar que a Denúncia era falsa e que estaria acompanhada de um parecer comprobatório.

“(…) Na notificação o prefeito comparece ao processo de denuncia acompanhado por farta documentação onde inclusive ele trás comprovações documentáveis no sentido da improcedência das alegações e até mesmo do valor dos gastos informados na peça de delação”, disse o relator durante a sessão. “Apoiada à matéria o Ministério Público Judicial conclui o conhecimento da denúncia, mas o mérito é por improcedência; e essa relatoria acompanha e endossa a manifestação, que na verdade esta denúncia é falsa. Até o valor dos gastos é menos da metade do que a denunciante aponta. Então senhor presidente nosso voto é pelo conhecimento e pela improcedência da denúncia”, concluiu o Relator Conselheiro José Alfredo Rocha Dias.

Diante de mais essa tentativa de atacar o prefeito, sua assessoria já informou que está entrando na Justiça com mais uma Ação Indenizatória. “Este senhor acredita que a Justiça está à disposição para suas ‘brincadeiras’. Além de ocupar o tempo do judiciário ele tenta atingir àqueles de trabalham dentro da legalidade”, disse a assessoria jurídica do prefeito Fábio Lago Sul.

Vale lembrar que o responsável pela falsa denúncia foi recentemente condenado em dois processos (relembre aqui).

Íntegra as decisão publicada no Diário Oficial nº 1.321 de 13 de Fevereiro de 2020.

Processo nº 13430e19 – Denúncia referente à Prefeitura Municipal de SEABRA. Denunciado: Sr. Fábio Miranda de Oliveira. Denunciante: Sr. Oswaldo Teixeira de Almeida Filho. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Improcedente. Votaram com o Relator: Conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto, Raimundo Moreira, Fernando Vita e Substitutos Antônio Emanuel Andrade de Souza e Cláudio Ventin. Foi presente o Ministério Público de Contas, representado pela Procuradora, Dra. Camila Vasquez Gomes Negromonte. Ato: Deliberação nº 13430e19/2020.

Fonte: Veja Política
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