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12
Fev/20

Nota em resposta à Prefeitura de Formosa do Rio Preto e Secretaria de Saúde.

Dos advogados que defendem os pais de Hellen

Ao Blog Sigi Vilares

Em resposta a nota apresentada pela Prefeitura Municipal e Secretaria de Saúde de Formosa do Rio Preto, a família da menor Hellen Cecília, esclarece que;

I) A família agradece a disponibilização do transporte do HO para casa, acompanhamento da menor por equipe multiprofissional, cama hospitalar, aspirador e todo material de uso hospitalar já providenciados, bem como ajustes e melhorias na residência da família, adequando as condições indispensáveis para a estabilidade da paciente, que serão utilizados, assim que TODOS os equipamentos estejam em conformidade com o relatório médico.

II) Quanto ao deslocamento, a Secretaria de Saúde do Município, SOMENTE INFORMOU à família que disponibilizaria ambulância na data de 10/02/2020, ocorre que a transferência da menor, independe da vontade ou de mero capricho dos pais, tampouco de orientação por parte de seus advogados, uma vez que, advogados prezam pela lidima justiça, e as garantias do Direito Constitucional a saúde. No caso em tela, o relatório médico, exige/prescreve a necessidade de 2 (dois) aparelhos de ventilação, sendo um para eventual urgência. Contudo, até a presente data a família detém apenas um, o que inviabiliza a desospitalização da menor, em razão do aumento significativo do risco.

III) Nada obsta ao aparelho disponibilizado através do Programa de Oxigenoterapia Domiciliar Prolongada (ODP) ser seguro, ocorre que família segue literalmente as orientações contidas no relatório disponibilizado por profissionais da área da saúde, priorizando sempre a vida da menor.

IV) Ressalta-se ainda, que após esgotadas todas as tentativas administrativas junto ao Município, inclusive com a efetiva participação do Ministério Público, não restou outra alternativa, senão a judicialização do caso para cumprimento das exigências médicas e garantias legais da menor. Destaca-se que diante da complexidade do caso, o relatório médico não deve ser discutido e sim todas as suas exigências cumpridas.

V) Quanto ao contato da Secretaria Municipal de Saúde e a SESAB, não se espera conduta distinta em se tratando de um ente público.

No ensejo, a família agradece ao espaço cedido estando aberta a quaisquer esclarecimentos através de seus procuradores abaixo subscritos.

Barreiras, 11 de Fevereiro de 2020.


EUGÊNIO RIBEIRO NUNES OAB/BA N°57.065

LAINNE DOS SANTOS COSTA OAB-BA Nº 58.349

VANESSA DOS SANTOS ROCHA OAB-BA Nº 61.873

Fonte:Blog do Sigi Vilares/NOTA
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