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Dez/13

A implantação da defesa civil em LEM

Pois bem: no nosso primeiro encontro defendemos a opinião de cassar a concessão a EMBASA. Uma discussão saldável, desprovida de interesses outros, senão levantar o debate dos problemas e melhorar os serviços na cidade, expondo uma proposta de solução, pois os serviços prestados são sem qualidade e a verificação do descaso da obra do saneamento básico.

Alguém comentou que teríamos assuntos até 2016... 2017... se fossemos tratar dos problemas da cidade. É obvio que os problemas existem e sempre existirão, principalmente numa cidade de crescimento rápido e que estes surgem na proporção do crescimento, porém a discussão circunda em observar a iniciativa, ou não, do poder público em resolvê-los sem paliativos ou falsas promessas.

Os problemas são diversos, desde a má prestação de serviços e atendimento da demanda pela COELBA, empresas de telefonia, dos bancos, o problema da saúde na cidade que é um caos e uma vergonha, em fim, são vários os problemas que necessita de ação urgente e enérgica.

Nessa ocasião levantamos um tema importante: Chegou a época das chuvas, importante para a agricultura, alento para nossas vistas depois de um período de estiagem e baixa umidade. Mas com a chegada dela nos deparamos novamente com problemas recorrentes de anos. Trata-se dos buracos e crateras abertos pelas chuvas em ruas do Bairro Santa Cruz. Em outros bairros há também casos de famílias que tiveram suas casas invadidas por águas da chuva, outras que foram danificadas e condenadas e que continuam sob risco, além de locais com valas abertas ocasionando perigo para os moradores.

Não há uma solução definitiva, uma obra de envergadura para contenção ou deságue adequado das águas pluviais, não apenas no Bairro Santa Cruz, mas em toda a cidade, porém esse tema será objeto de abordagem em outra ocasião.
Diante desses e muitos outros problemas, causado por fenômenos naturais ou não, verifica-se na cidade a ausência do COMDEC-Conselho Municipal de Defesa Civil. Afinal o que é isso? No Brasil e nos estados há os respectivos conselhos, o que também deve ser criado nos municípios.

A Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, bem como dispôs sobre as diretrizes e objetivos do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil– CONPDEC no âmbito da União, Estados e Município.

Dentre os objetivos do Conselho no município, destaca-se o que se refere identificar e mapear áreas de risco, vedar a utilização dessas de forma inadequada, ou a sua ocupação, vistoriar edificações, promover intervenção, além de propiciar abrigo e socorro a possíveis pessoas atingidas.

Há a necessidade do Poder Executivo Municipal implantá-lo, através de Lei Municipal, obedecendo aos procedimentos legais de instalação e funcionamento. Com a Defesa Civil o município ganhará em agilidade e legitimidade para discutir e apontar problemas, a qual ajuda na captação para o município de recursos governamentais em áreas especificas. É evidente que a criação do conselho referido não soluciona o problema grave estrutural da cidade e que deve ser tomada providências urgentes e inadiáveis para a solução, dada a capacidade financeira do município e a pujança de sua economia.
Fica, portanto a ideia, dada a sua relevância e necessidade.

JADEMILSON RODRIGUES DE MEDEIROS
Confiança Soluções Empresariais

Fonte:Blog do Sigi Vilares/Colunistas
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