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Out/19

Edital de Convocação da AMA

Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 00.600.894/0001-50, estabelecida na Rua
João Dourado, s/n, q. 74, lt 05/06, Bairro Santa Cruz, cidade de Luís Eduardo Magalhães – BA,
por meio da comissão eleitoral, em atenção ao disposto em seu Estatuto Social, convoca os seus
associados a participar da Assembleia Geral Ordinária para eleição da diretoria que irá
administrar a entidade na gestão 2020-2021, a ser realizada no dia 14 de dezembro de 2019, nos
termos do art. 35, § 1º do Estatuto Social, com pauta exclusiva de eleição da nova diretoria. 1.
Da inscrição - 1.1. São aptos a integrarem as chapas, na qualidade de diretor presidente, demais
cargos e conselho fiscal, apenas os associados que comprovarem os seguintes requisitos: Art. 36
– Para ser eleito a qualquer cargo o associado deverá cumprir com os seguintes requisitos: Ser
maior de 18 (dezoito) anos, desde que cumpra com os demais exigências deste estatuto; Ser
sócio efetivo, e estar associado há mais de 2 anos; Estar quites com as obrigações sociais,
comprovados por certidão emitida pela AMA; Comprovar frequência de 75% nas reuniões
ordinárias e extraordinárias devidamente convocadas pela AMA e nos termos deste Estatuto, os
quais serão observados 2 (dois) anos, c/c art. 38 deste Estatuto; 1.2. O Associado para votar
deverá estar: Art. 37 – Para votar e ser votado deverá o associado observar ainda: I - O
associado para votar nas eleições deverá estar associado há 06 (seis) meses antes da convocação
e quites com suas obrigações até o dia 01 de dezembro do ano eletivo; Em ambos os casos é
necessário que estejam quites com suas obrigações financeiras junto à tesouraria até a data da
inscrição da chapa. Importante esclarecer que só terá direito a ser votado, o associado que na data
da inscrição da chapa, estiver quite com suas obrigações sociais. 1.3 – A eleição será por votação
secreta em caso de inscrição de mais de uma chapa e por aclamação em caso de existência de
uma única chapa, cujo horário da eleição será 16h00, nos termos do Art. 35, § 6º do Estatuto
Social. Em caso de existência de mais de 1 chapa, a eleição ocorrerá das 8h00 às 17h00,
conforme art. 35, § 7º. 1.4. As chapas devem ser compostas de seguinte forma (art. 41, caput do
estatuto): Chapa - Diretoria: Art. 41 – A AMA é administrada por uma Diretoria assim
composta: Presidente executivo; Vice-presidente executivo; Secretário; Segundo secretário;
Tesoureiro; d) Segundo tesoureiro; 1.5 - O conselho fiscal será formado por (Art. 53) três
membros efetivos e dois suplentes: Conselho: Fiscal/Membros efetivos: 1- 2- 3- Membros
Suplentes: 1- 2- 1.6. As inscrições deverão vir com declaração assinada pelo AMA de quitação
de suas obrigações junto ao mesmo, bem como cópia de documento(s) de identificação contendo
o numero de RG e CPF, com as respectivas cópias. 1.7. A inscrição da chapa deverá ser
protocolada junto a secretaria do AMA até a de 01 de dezembro de 2019, das 08h00 às 12h00 e
das 14h00 às 18h00, a qual deverá ser encaminhada imediatamente a comissão Eleitoral pela
secretária do AMA. 1.8. As condições de elegibilidade dos associados serão analisadas pela
comissão Eleitoral até o dia 05/12/2019, sendo que o indeferimento da chapa por falta de
qualquer pressuposto básico exigido (categoria do associado, tempo mínimo de associação e
adimplemento) é ato pelo qual não cabe recurso. 2. Dos Eleitores2.1. Importa destacar que será
considerado quite com a associação o associado que estiver sem qualquer pendência financeira
junto a tesouraria até o dia 01.12.2019 conforme art. 37, § 1º do Estatuto Social. 2.2. O
Associado apto a votar terá direito apenas a um voto, sendo que no caso de pessoa jurídica, o
mesmo será manifestado pelo seu representante legal, seja ele sócio gerente ou procurador com
poderes de gestão. 3. Procedimentos da eleição - 3.1. A votação se dará por meio de voto
secreto ou por aclamação conforme constante acima e considerar-se-á eleita a chapa que obtiver
maioria simples dos votos dos presentes, a qual ocorrerá no dia 14/12/2019, com início às 16h00
em caso de chapa única e das 08h00 às 17h00 em caso de mais de uma chapa, que será realizada
na sede do Projeto Cidadão do Futuro, sito a Rua João Dourado, 440 assinatura do associado em
lista própria. 3.2. Após o término da eleição serão apurados os votos pela comissão eleitoral,
proclamando o resultado que será lançado na ata dos trabalhos da assembleia geral ordinária em
relação as eleições. 4. Apuração e Divulgação Dos resultados - 4.1. Os resultados serão
mantidos sob os cuidados da Comissão Eleitoral; 4.2. Os resultados serão publicados na sede do
AMA e ficarão à disposição dos associados do AMA pelo prazo de 10 dias. 4.3. Em caso de duas
chapas e se houver empate será seguido o que determina o estatuto social. 5. Recursos -5.1. As
chapas poderão interpor recursos à Comissão Eleitoral, protocolando junto à secretaria do AMA,
em 48 horas após o deferimento ou indeferimento da chapa, cuja resposta do recurso será dada
em 24 horas; 5.2. As situações não previstas neste Edital de convocação serão objeto de decisão
exclusiva da Comissão Eleitoral. 6. Posse e Mandato - 6.1. A diretoria eleita tomará posse nos
termos do estatuto, artigo n° 01, § 5º do estatuto, a partir da qual começará o mandato de dois
anos, respeitando o final do ano fiscal da diretoria que sai. 7. Do Edital - 7.1. Este Edital cumpre
os requisitos determinados pelo Estatuto da AMA e ficará afixado na sede da associação bem
como será publicado em jornal de ampla circulação no Município de Luís Eduardo
Magalhães/BA. Luís Eduardo Magalhães, 09 de outubro de 2019 Comissão Eleitoral AMA –
Associação dos Moradores do Aracruz - Presidente da comissão eleitoral - Membro
Comissão Eleitoral - Membro Comissão Eleitoral - Membro Comissão Eleitoral - Membro
Comissão Eleitoral

Fonte:AMA
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