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Nov/13

TJ suspende lei que proibia cobrança da tarifa de esgoto em Barreiras

Ontem, quarta-feira, 27, o Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia concedeu liminar, por decisão unânime, suspendendo os efeitos da lei municipal nº 1.029 de 2013, que dispõe sobre a proibição da cobrança da tarifa de esgoto no município de Barreiras.

O projeto de autoria do vereador e presidente do Legislativo, Carlos Tito, que originou a lei, foi aprovado pela Câmara de Vereadores de Barreiras em abril de 2013, com promulgação da lei no mês de junho, após o legislativo municipal ter derrubado o veto do prefeito. Segundo a decisão do TJ, a iniciativa de criação da lei foi ilegal, pois os vereadores não têm competência legal para propô-la, ação que cabe somente ao prefeito.

Legislação | A cobrança da tarifa de esgoto aplicada no país tem o respaldo da Lei Nacional de Saneamento Básico nº 11.445 de 2007, regulamentada pelo decreto federal nº 7.217 de 2010, e é fundamental para custear a universalização dos serviços de saneamento básico prestados pela empresa. Na Bahia, a tarifa, no valor de 80% sobre o consumo de água, foi determinada pela lei estadual nº 11.172 de 2008.

Os R$ 78 milhões que já foram gastos na obra de ampliação do sistema de esgotamento sanitário de Barreiras, financiados pela Caixa Econômica Federal à Embasa, foram fruto de um convênio de cooperação firmado entre o município, o Governo do Estado e a empresa de saneamento, que, entre outras cláusulas, obriga o poder público municipal a celebrar contrato de programa com a Embasa e delega a regulação dos serviços de água e esgoto à Agersa (Agência Estadual de Regulação dos Serviços de Saneamento), órgão que define o valor da tarifa a ser paga pela prestação dos serviços. A Embasa está investindo mais R$ 29 milhões, com recursos próprios, para viabilizar a finalização da obra.

“O valor contratado junto à Caixa Econômica Federal pela Embasa deve ser pago com a arrecadação da tarifa. Essa é uma das garantias solicitadas pelo financiador antes de liberar o recurso para a realização da obra. E essa garantia foi dada pelo município, quando assinou o convênio de cooperação com o Governo do Estado e a Embasa”, explica o presidente da Embasa, Abelardo de Oliveira Filho.

Fonte:Assessoria de Comunicação da Embasa/Unidade Regional de Barreiras
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