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13
Ago/19

TJ/BA anula Decreto Municipal que reduziu a remuneração de 39 servidores de carreira

A diretoria do SINDSEMB e Assessoria Jurídica comemoraram a decisão favorável do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia nesta última semana, referente ao processo de nº 0500280-37.2017.805.0022, impetrado pelo SINDSEMB contra o município de Barreiras, devido a supressão de parte da remuneração de 39 servidores de carreira que foram submetidos a equivalência do subsídio do gestor público, através do Decreto nº 010/2017.

No Acórdão, o Relator aponta que a legislação promulgada, pelo Poder Legislativo, regulamenta apenas os subsídios dos principais gestores do município, bem como dos vereadores, sem disciplinar o corte de remuneração dos servidores, sendo considerada uma afronta ao princípio da legalidade. Assim, reformou a sentença e concedeu o mandado de segurança anulando o Decreto Municipal de nº. 010/2017, estabelecendo o retorno das remunerações e pagamento dos valores retroativos.

A assessora jurídica, Dra. Angela Ribeiro, salientou a importância do mandado judicial: “Foi julgamento unânime, da Quinta Câmara Cível do TJBA. Os Desembargadores reafirmaram a tese, levantada nos autos pelo SINDSEMB. A decisão contempla a todos os servidores que tiveram redução salarial com base no teto de remuneração constitucional, regulamentada por meio do Decreto Nº. 010/2017.”

Comemorando a conquista, a presidente, Carmelia da Mata, reforçou a luta pela transparência, pela legalidade e direito dos servidores. “Estamos comemorando a decisão da Justiça, porque está sendo realmente justa e eficaz contra a atitude tomada pela administração, prejudicando os 39 servidores de carreira, que tiveram suas remunerações do dia para noite reduzidas, sem justificativa ou qualquer acordo. Foram dois anos de luta, de busca pelo diálogo, mas finalmente, conseguimos mais uma vitória a favor da nossa categoria”, disse Carmélia.

Fonte: Sindsemb
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