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07
Fev/19

Prefeitura de Barreiras e Ministério Público pactuam fiscalização para o cumprimento da gratuidade no transporte rodoviário de idosos

A Prefeitura de Barreiras por meio da Secretaria de Assistência Social e Trabalho, do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon Barreiras, Secretaria de Infraestrutura, Obras e Transporte e os técnicos de Tributos, se reuniram na segunda-feira, 04, com o promotor titular da 8ª Promotoria de Barreiras, Dr. Artur Rios, para definir o plano de ação que envolve a campanha informativa e fiscalizatória no cumprimento da gratuidade no transporte rodoviário de idosos.

O principal motivo são as denúncias recorrentes no Ministério Público e Procon, que apontam o descumprimento do artigo 40 do Estatuto do Idoso, que estabelece a obrigatoriedade de reserva de duas passagens gratuitas por ônibus ou concessão de 50% de desconto na passagem aos usuários acima de 60 anos.

A campanha acontece de 04 a 22 de fevereiro, e contará ainda com a notificação prévia das empresas que comercializam as passagens, distribuição de material publicitário informativo aos usuários e palestras no Programa Idade Viva, para que os idosos conheçam seus direitos, além da emissão das Carteirinhas que já são fornecidas na Secretaria de Assistência Social e Trabalho. Neste período, as fiscalizações no Terminal Rodoviário serão intensificadas e os agentes de fiscalização estarão solicitando documentos que atestem a emissão das passagens e descontos.

Para a coordenadora do Procon de Barreiras, Renata Alves, “é fundamental que os consumidores que se sintam lesados quanto à isenção ou abatimento de valores nas passagens destinadas aos idosos formalizem a reclamação junto ao Procon, para que o órgão tome conhecimento e possa adotar as devidas providências sobre eventuais infrações aos direitos do consumidor”.

Entenda a Lei da gratuidade

A gratuidade de passagem para idoso nas viagens interestaduais foi regulamentada em 2006. De acordo com o Estatuto do Idoso, a Lei nº 10.741/2003, o Decreto nº 5.934/2006 e a Resolução ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) nº 1.692/2006, as empresas prestadoras de serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros devem reservar aos idosos acima de 60 anos, que preencham os requisitos, dois assentos gratuitos, em cada ônibus convencional.

Quando esses assentos já estiverem preenchidos, a empresa deve conceder o desconto mínimo de 50% no valor da passagem para ocupação dos demais assentos. A gratuidade não contempla os ônibus executivos, leito-cama e demais categorias, apenas ônibus convencionais. O direito a marcar o bilhete de viagem deve ser assegurado a partir de 30 dias úteis até 3 horas do início da viagem.

Toda reclamação sobre Direito do Consumidor deve ser registrada diretamente na sede do Procon, localizada na Avenida Capitão Manoel Miranda, 1.004, telefone (77) 3613-9576.

Fonte: DIRCOM
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