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04
Out/18

Entenda o que pode e o que não pode fazer no dia da eleição


Fórum eleitoral em Barreiras


André Luís Bastos

A equipe de reportagem do Blog do Sigi Vilares esteve na tarde de hoje, quinta-feira (04), no Fórum Eleitoral de Barreiras para obter informações sobre as eleições 2018 e esclarecer quais são os deveres dos eleitores e candidatos.

Segundo informações do técnico judiciário eleitoral, André Luís Bastos está proibido o consumo e a venda de bebida alcoólica a partir das 0h até as 17h do domingo (07), na cidade de Barreiras, bem como clubes e estandes de tiros, na mesma data e horário. No período eleitoral, o consumo de bebidas e pessoas portando armas de fogo pode gerar conflitos e desentendimentos entre eleitores e comprometer a ordem pública, conforme a Portaria nº 007/2018, publicada pela Juíza Eleitoral, Fernanda Maria de Araújo da 70ª Zona Eleitoral e o Dr. Ronald de Souza Tavares, Juiz da 75ª Zona Eleitoral, ambas com sede em Barreiras.

Quem descumprir esta portaria, candidatos ou eleitores constitui crime eleitoral e poderá ser punido com detenção de três meses a um ano, além de multa (art. 347 do CE).

Também está proibido a conhecida “boca de urna”, propaganda de candidatos no dia da votação, publicidade em carros de sons, entrega de “santinhos” no domingo da votação. Caminhadas, carreatas e passeatas poderão ser realizadas até 22 horas do dia que antecede a eleição (06).

Por outro lado, a manifestação silenciosa e individual é válida, como por exemplo, o uso de broches, botons e adesivos. Camiseta e boné são aceitos se não fizerem parte de material distribuído por partidos.

Está proibido o uso do celular e selfie. Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer outro aparelho que prejudique o sigilo do voto estão vetados. Eleitores com biometria e e-Título precisam do celular para a conferência dos mesários. No momento do voto, o celular poderá ficar sobre a mesa receptora de votos ou local escolhido pelo eleitor, conforme está previsto em lei.

No caso de prisão em flagrante delito por crime eleitoral, o eleitor será encaminhado à sede da Polícia Federal no bairro Morada Nobre, em Barreiras que vai instaurar um inquérito policial eleitoral para apurar o caso em até dez dias, ou a depender da situação, poderá ser encaminhado o caso também para a Polícia Civil.

Fonte:Reportagem de Jadiel LuizBlog do Sigivilares
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