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Jun/17

Produtos de origem animal terão que ter informações ao consumidor baiano

Todo produto comercializado na Bahia, que contenha proteína animal, componente animal ou que tenha sido elaborado através de método que utilize animal, terá que ostentar essas informações precisas no rótulo, com fácil visualização do consumidor. É o que estabelece projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Heber Santana (PSC), membro efetivo da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa da Bahia. O projeto regulamenta o Artigo 31 da Lei Complementar 8.078/1990, (Código do Consumidor), que assegura o direito à informação clara e ostensiva sobre os produtos expostos à venda.

Heber Santana explica que o objetivo da lei proposta por ele é proteger o consumidor, garantindo informação completa sobre os produtos e seus componentes, bem como sobre os métodos de produção. “Esta transparência atende aos princípios da informação e da dignidade da pessoa humana, assegurados na Constituição da República Federal do Brasil (CRFB)".

De acordo com o projeto de lei, tanto nos produtos embalados como nos vendidos a granel ou in natura, o rótulo da embalagem ou do recipiente em que estão contidos deverá constar, em destaque, as expressões "produto de origem animal”; “componente do produto de origem animal”; “produto testado em animal” ou “componente do produto testado em animal”; “produto produzido a partir de teste em animal”, ou “componente do produto produzido a partir de teste em animal”.

Estabelece o projeto de lei que os estabelecimentos comerciais, as empresas, os produtores e os fornecedores terão o prazo de 180 dias para se adequarem às novas regras. O não atendimento ao disposto nesta lei sujeitará o infrator às penalidades de multa de 10 UFIR’s por unidade comercializada em desacordo com as normas; suspensão temporária da atividade, e cassação da licença de funcionamento, sem prejuízo das penalidades de natureza cível, penal ou administrativa.

Fonte:Josalto Alves/Assessoria de Imprensa
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