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20
Jul/16

Jota Alves: LEM poderá ostentar a sexta campanha eleitoral vitoriosa mais cara da Bahia

O TSE divulgou nesta quarta-feira, 20, os limites máximos de gastos de campanha e contratação de pessoal.  De acordo com a tabela, o município de São Paulo (SP) terá o teto máximo de gastos de campanha para o cargo de prefeito. Com 8.886.324 eleitores, os candidatos à Prefeitura poderão gastar até R$ 45.470.214,12. Já no segundo turno, o limite de gastos será de R$ 13.641.064,24. Por outro lado, os candidatos a prefeito em 3.794 municípios somente poderão gastar até R$ 108.039,00.

O maior limite de gastos para o cargo de vereador foi fixado para o município de Manaus (AM). Com 1.257.129 eleitores, os candidatos a uma vaga na Câmara Municipal poderão gastar, no máximo, R$ 26.689.399,64. Enquanto isso, os candidatos a vereador de 3.794 municípios tiveram o limite de gastos fixado em R$ 10.803,91.

Na Bahia o limite máximo de gastos de campanha e contratação de pessoal foi estipulado para a Capital. Com quase dois milhões de eleitores, no primeiro turno os candidatos a prefeito de Salvador poderão gastar até R$14.679.383,56, já os candidatos a uma vaga no Legislativo poderão gastar até R$396.701,56.

Com 46.518 eleitores, Luís Eduardo poderá ostentar a sexta campanha eleitoral vitoriosa mais cara da Bahia. Levando em consideração os limites estabelecidos para campanha para o cargo de prefeito, apenas 158 municípios em todo país terá um teto de gastos superior ao de Luís Eduardo Magalhães. De acordo com a tabela, os candidatos a prefeito poderão gastar até R$1.103.875,92 e contratar no máximo 482 pessoas para trabalharem na campanha. Já os concorrentes a uma cadeira na Câmara de Vereadores terão limite de gasto no valor de R$38.980,82.

Ao todo, cada diretório municipal em Luís Eduardo poderá contratar, no máximo, 723 trabalhadores. Vale salientar que segundo a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), em seu art. 100-A, parágrafo 6º, para fins de verificação dos limites quantitativos de contratação de pessoal não são incluídos: a militância não remunerada; pessoal contratado para apoio administrativo e operacional; fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições; e advogados dos candidatos ou dos partidos e das coligações.

Jota Alves
É radialista, finalizando o curso de direito e já aprovado no exame da OAB
Colunista do Blog do Sigi Vilares

Fonte:Blog do Sigi Vilares/Colunistas
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