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Mai/16

Nota de esclarecimento para repor a verdade

No último sábado foi publicada em um veículo de comunicação local uma informação, equivocada, segundo a qual a possível candidatura de Júnior Aracruz à Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães estaria inviabilizada por não cumprir os prazos de filiação partidária previstos na Legislação Eleitoral. A notícia diz que a filiação de Júnior Aracruz, ao PTB, tem menos de um ano e que o estatuto do partido exige que os candidatos tenham pelo menos um ano de filiação.

Entretanto, a informação está incorreta por dois motivos. O primeiro é que as novas regras eleitorais, estabelecidas na Lei 13.165 de 2015, preveem o prazo de 180 dias para filiação partidária. Além disso, para que não houvesse qualquer dúvida, em 02 de março de 2016 a Direção Nacional do PTB baixou a resolução de número 78 adequando o estatuto do Partido à Lei aqui citada e que reduz de um ano para 180 dias o prazo mínimo de filiação partidária para aqueles que pretendem disputar as eleições de outubro próximo.

Há ainda outra inverdade na publicação, menor, mas que também merece ser reparada. A notícia publicada afirmava que Júnior Aracruz estava organizando “uma grande festa”. Quem compareceu ao evento viu que quem organizou a festa de aniversário foram os familiares, funcionários e amigos de Júnior Aracruz. Inclusive, no dia do evento, o pré-candidato lembrou que não desestimulou a realização da festa porque sempre gostou do contato com aqueles que preza e que também o têm como amigo. Sendo assim, a única verdade na informação é de que seria uma grande festa, como realmente foi.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Pré-Candidato Júnior Aracruz
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