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Nov/15

Lei do acompanhante não é cumprida em maternidade pública de Barreiras

Na maternidade de Barreiras tem acontecido há muitos anos o descumprimento da LEI Federal do acompanhante: *LEI FEDERAL Nº 11.108 DE 07 DE ABRIL DE 2005, aplicando-se o direito ao acompanhante em hospitais do SUS e seus conveniados.

As mulheres em trabalho de parto ficam sozinhas dentro da maternidade sem direito a acompanhante, nem que seja mulher, para amenizar e estar junto em um momento tão importante que é o nascimento... Eles proíbem a entrada e dizem que é isso mesmo e pronto... Não se importam com a humanização do parto nem muito menos em cumprir a LEI...

Sugiro a esse blog uma matéria a respeito, até mesmo para alertar as mulheres acerca dos seus direitos... É um absurdo!!!

Att. M.Q

Atenção secretária de saúde de Barreiras, clique AQUI

Fonte: Blog do Sigi Vilares - Participação do Internauta. Mande seu e-mail para: [email protected]
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