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12
Nov/15

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA AMA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSSEMBLEIA GERAL ORDINARIA PARA ELEIÇAO DE DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO ARACRUZ GESTÃO 2016-2018.

A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO ARACRUZ - AMA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 00.600.894/0001-50, estabelecida na Rua João Dourado, s/n, q. 74, lt 05/06, Bairro Santa Cruz, cidade de Luís Eduardo Magalhães – BA, por meio da comissão eleitoral, em atenção ao disposto em seu Estatuto Social, convoca os seus associados a participar da Assembleia Geral Ordinária para eleição da diretoria que irá administrar a entidade na gestão 2016-2018, a ser realizada no dia 15 de dezembro, se não cair em um sábado, ou se for sábado feriado, será prorrogado para o sábado seguinte, nos termos do art. 35, § 1º do Estatuto Social, que no presente caso será dia 12/12/2015, com pauta exclusiva de eleição da nova diretoria.

1. Da inscrição
1.1. São aptos a integrarem as chapas, na qualidade de diretor presidente, demais cargos e conselho fiscal, apenas os associados que comprovarem os seguintes requisitos: Art. 36 – Para ser eleito a qualquer cargo o associado deverá cumprir com os seguintes requisitos: Ser maior de 18 (dezoito) anos, desde que cumpra com os demais exigências deste estatuto; Ser sócio efetivo, e estar associado há mais de 2 anos; Estar quites com as obrigações sociais, comprovados por certidão emitida pela AMA; Comprovar frequência de 75% nas reuniões ordinárias e extraordinárias devidamente convocadas pela AMA e nos termos deste Estatuto, os quais serão observados 2 (dois) anos, c/c art. 38 deste Estatuto;
1.2. O Associado para votar deverá estar: Art. 37 – Para votar e ser votado deverá o associado observar ainda: I - O associado para votar nas eleições deverá estar associado há 06 (seis) meses antes da convocação e quites com suas obrigações até o dia 10 de fevereiro do ano eletivo;
Em ambos os casos é necessário que estejam quites com suas obrigações financeiras junto à tesouraria até a data da inscrição da chapa. Importante esclarecer que só terá direito a ser votado, o associado que na data da inscrição da chapa, estiver quites com suas obrigações sociais.
1.3 – A eleição será por votação secreta em caso de inscrição de mais de uma chapa e por aclamação em caso de existência de uma única chapa, cujo horário da eleição será 16h00, nos termos do Art. 35, § 6º do Estatuto Social
1.4. As chapas devem ser compostas de seguinte forma (art. 41, caput do estatuto):

Chapa
Diretoria:
Art. 41 – A AMA é administrada por uma Diretoria assim composta:
a) Presidente executivo;
b) Vice-presidente executivo;
c) Secretário;
d) Segundo secretário;
e) Tesoureiro;
d) Segundo tesoureiro;
1.5 - O conselho fiscal será formado por (Art. 53) três membros efetivos e dois suplentes:

Conselho:
Fiscal/Membros efetivos:
1-
2-
3-
Membros Suplentes:
1-
2-
1.6. As inscrições deverão vir com declaração assinada pelo AMA de quitação de suas obrigações junto ao mesmo, bem como cópia de documento(s) de identificação contendo o numero de RG e CPF, com as respectivas cópias.
1.7. A inscrição da chapa deverá ser protocolada junto a secretaria do AMA até a data do dia 27 de novembro de 2015, até das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, a qual deverá ser encaminhada imediatamente a comissão Eleitoral pela secretária do AMA.
1.8. As condições de elegibilidade dos associados serão analisadas pela comissão Eleitoral até o dia 01/12/2015, sendo que o indeferimento da chapa por falta de qualquer pressuposto básico exigido (categoria do associado, tempo mínimo de associação e adimplemento) é ato pelo qual não cabe recurso.
2. Dos Eleitores
2.1. Importa destacar que será considerado quite com a associação o associado que estiver sem qualquer pendência financeira junto a tesouraria até o dia 10.12.2015, dia imediatamente anterior ao inicio da eleição.
2.2. O Associado apto a votar terá direito apenas a um voto, sendo que no caso de pessoa jurídica, o mesmo será manifestado pelo seu representante legal, seja ele sócio gerente ou procurador com poderes de gestão.

3. Procedimentos da eleição
3.1. A votação se dará por meio de voto secreto ou por aclamação conforme constante acima e considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos dos presentes, a qual ocorrerá no dia 12/12/2015, com inicio às 08h00 hs e com término às 17h00, em caso de existência de mais de uma chapa e, às 16h00 por aclamação caso haja somente uma chapa, que será realizada na sede da AMA, sito a Rua João Dourado, 440 assinatura do associado em lista própria.
3.2. Após o término da eleição serão apurados os votos pela comissão eleitoral, proclamando o resultado que será lançado na ata dos trabalhos da assembleia geral ordinária em relação as eleições.
4. Apuração e Divulgação Dos resultados
4.1. Os resultados serão mantidos sob os cuidados da Comissão Eleitoral;
4.2. Os resultados serão publicados na sede do AM e ficarão a disposição dos associados do AMA pelo prazo de 10 dias.
4.3. Em caso de duas chapas e se houver empate será seguido o que determina o estatuto social.
5. Recursos
5.1. As chapas poderão interpor recursos à Comissão Eleitoral, protocolando junto à secretaria do AMA, em 48 horas após o deferimento da chapa, cuja resposta do recurso será dada em 24 horas;
5.2. As situações não previstas neste Edital de convocação serão objetos de decisão exclusiva da Comissão Eleitoral.
6. Posse e Mandato
6.1. A diretoria eleita tomará posse nos termos do estatuto, artigo n° 01, § 5º do estatuto, a partir da qual começará o mandato de dois anos.
7. Do Edital
7.1. Este Edital cumpre os requisitos determinados pelo Estatuto do GSF e ficará afixado na sede da associação bem como será publicado em jornal de ampla circulação no Município de Luís Eduardo Magalhães/BA
Luís Eduardo Magalhães, 11 de setembro de 2015.
Comissão Eleitoral AMA – Associação dos Moradores do Aracruz

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Presidente da comissão eleitoral

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Membro Comissão Eleitoral

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Membro Comissão Eleitoral

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Membro Comissão Eleitoral

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Membro Comissão Eleitoral

Fonte: AMA
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