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Out/15

Justiça anula decisão para reduzir tarifa de esgoto em Barreiras‏

Em sentença sobre recurso impetrado pela Embasa, a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia anulou a decisão do Juizado Especial Cível, que reduzia de 80% para 45% o valor da tarifa de esgoto de um único imóvel em Barreiras. O atendimento ao recurso, aprovado por unanimidade, é uma decisão final e não há possibilidade do autor recorrer a outras instâncias. 

Como argumentação do recurso, os juízes se basearam na Lei Estadual 12.602/12, que delega à Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa) a atribuição de definir, reajustar e revisar as tarifas dos serviços de saneamento na Bahia, “de modo a permitir à sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços de água e esgoto”. A decisão do recurso também foi amparada pela decisão de 2013 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo a qual: “A legislação que rege a matéria dá suporte para a cobrança da tarifa de esgoto mesmo ausente o tratamento final dos dejetos”.

A Lei Nacional de Saneamento Básico justifica a cobrança como necessária para permitir a sustentabilidade econômico-financeira das concessionárias. A tarifa de esgoto na Bahia, atualmente no valor de 80% da conta de água, remunera os custos de operação do serviço e permite a realização dos investimentos necessários à expansão do acesso ao serviço de esgotamento sanitário. 

Não é a primeira vez que a Embasa recorre à Justiça para questionar decisões contrárias à cobrança da tarifa de esgoto nos moldes definidos pela legislação nacional e estadual no município. Em novembro de 2013, o Pleno do Tribunal da Justiça da Bahia, também por decisão unânime, suspendeu os efeitos da lei municipal nº 1.029 de 2013 que proibia a cobrança da tarifa de esgoto em Barreiras. 

Legislação | A cobrança da tarifa de esgoto aplicada no país tem o respaldo da Lei Nacional de Saneamento Básico nº 11.445 de 2007, regulamentada pelo decreto federal nº 7.217 de 2010. Na Bahia, a tarifa no valor de 80% sobre o consumo de água foi determinada pela lei estadual nº 11.172 de 2008.

Fonte: ASCOM, EMBASA
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