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Jul/15

Câmara antecipa primeira parcela do 13º salário

Objetivando possibilitar melhor planejamento e comodidade aos servidores efetivos e comissionados, a Mesa Diretora da Câmara de Barreiras antecipou a primeira parcela do 13º salário, embora a Lei 4.749, de 12/08/1965, que dispõe sobre o pagamento do Décimo Terceiro, determina que o adiantamento da 1ª parcela, correspondente a metade da remuneração devida ao empregado ou servidor até o último dia do mês de novembro (30), a Câmara de Barreiras que tem primado por priorizar a atenção aos servidores antecipou para este mês de julho a primeira parcela do 13º.

A gratificação ou subsídio de Natal popularmente conhecida como décimo terceiro salário (13º salário), é uma gratificação a ser paga ao servidor pela entidade patronal.

Para o presidente Tito, com esta antecipação o servidor planeja melhor seus investimentos, podendo aproveitar oportunidades e manter os compromissos em dia, por isso a Mesa Diretora da Câmara prioriza e antecipa o pagamento da primeira parcela do 13º salário, o que também é uma forma de reconhecimento pelo empenho e dedicação dos servidores do Poder Legislativo em bem atender a população que estabelece contato com a Câmara de Vereadores.

 

Fonte: ASCOM – Câmara Municipal de Barreiras
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