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07
Mai/15

Seus Direitos: Você sabia que os Bancos não podem recusar depósito na “boca do caixa”?



Chegando ao caixa de atendimento, você é informado que não poderá realizar a operação porque o valor a ser depositado é muito baixo. E pior, a orientação recebida é para que você volte e pegue outra fila para usar o caixa eletrônico. Situação embaraçosa, não?

Pois é, amigos, isso existe em algumas agências, mas fere uma resolução do Banco Central do Brasil (BCB), sabia disso?

Conforme disposto no artigo 3º da Resolução CMN 3.694, de 2009, o banco não pode negar ou restringir o acesso dos clientes e do público usuário aos meios convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de atendimento alternativo ou eletrônico.

Isso mesmo. O banco pode oferecer ALTERNATIVAS, mas a escolha de qual meio utilizar cabe ao consumidor. Assim sendo, a agência que restringir valor mínimo para depósito junto aos guichês de caixa está violando uma norma do BCB e poderá ser penalizada por isso.

Espero que essa situação não ocorra com ninguém, mas, se ocorrer, exija que o funcionário da agência lhe passe por escrito a negativa, ou então não saia do guichê até ter seu depósito efetuado, o que não elimina a possibilidade de uma ação de reparação pelos eventuais danos morais experimentados.

Cumpre frisar que tal vedação não se aplica às dependências exclusivamente eletrônicas nem à prestação de serviços de cobrança e de recebimento decorrentes de contratos ou convênios que prevejam canais de atendimento específicos, aqui estamos nos referindo somente aos depósitos.

Filipe Machado é advogado, formado em Direito pela Universidade Católica do Salvador – UCSAL, Sócio do escritório Machado & Paranhos Advocacia e Consultoria, Pós graduando em Direito Público Municipal pela Universidade Católica do Salvador – UCSAL e Assessor Jurídico da Associação dos Consumidores do Recôncavo - ADECOR.

 

Fonte: Infosaj.com.br
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