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Abr/21

Projeto de Auxílio Emergencial Municipal é encaminhado à Câmara

A Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães encaminhou nesta segunda-feira (12), para a Câmara de Vereadores o Projeto de Lei do Auxílio Emergencial Municipal. Sendo aprovado na casa legislativa, o programa deverá atender até 1.500 famílias em situação de vulnerabilidade econômica de Luís Eduardo, com um valor de até R$ 300 por um período de três meses.

Segundo o secretário de Indústria e Comércio, Filipe Fernandes, este auxílio deverá impactar diretamente na economia do Município. “Acredito que grande parte deste recurso do Auxílio Emergencial Municipal irá direto para o comércio da cidade. As pessoas que serão beneficiadas irão receber um total de até R$900 ao longo de três meses. Isso é muito bom para a economia”, disse Filipe Fernandes.

Critérios do Programa
Segundo o Projeto de Lei que foi enviado à Câmara, farão parte do Programa as pessoas previamente inscritas nos cadastros municipais das seguintes categorias:
- Chefes de família cadastradas no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
- Classe artística local e produtores culturais.

Serão considerados os seguintes cadastros municipais:
- Cadastro junto à Secretaria de Cultura e Turismo, além de pelo menos três comprovações de atividades culturais ou artísticas desenvolvidas, atestadas também por intermédio de Documento de Registro Técnico – DRT de artista e/ou divulgação de shows e eventos em que teve participação (fotos, vídeos, anúncios, banners e outros);
- Cadastro junto à Secretaria de Trabalho e Assistência Social;

Somente será concedido um auxílio emergencial para cada família, entendendo-se como família o conjunto de pessoas que residem em um mesmo imóvel.

Não possuem direito aos benefícios do programa:
- Servidores públicos;
- Beneficiários de outros programas sociais de auxílio financeiro, inclusive bolsa família e auxílio emergencial do Governo Federal;
- Pessoa com vínculo empregatício vigente;
- Pessoa com renda mensal familiar superior à metade do salário mínimo por integrante;
- Pessoa residente fora do Município de Luís Eduardo Magalhães;
- Pessoa condenada por crime contra a Administração Pública.

Fonte:ASCOM - Prefeitura de LEM
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