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26
Fev/21

NOTA DA PREFEITURA DE LEM

Conforme preleciona o Decreto nº 20.254, de 25 de fevereiro de 2021, publicado pelo Governo do Estado da Bahia, em 26 de fevereiro de 2021, com seguinte preâmbulo: “Institui, em todo o território do Estado da Bahia, as restrições indicadas, como medidas de enfrentamento ao novo Coronavírus, causador da COVID-19, e dá outras providências”.

Respaldado pela legalidade, no uso de suas atribuições, cabe ao Governo do Estado determinar as medidas restritivas, com o objetivo de salvaguardar a saúde da população de modo a conter o avanço da disseminação da COVID-19 em todo o Estado da Bahia, incluindo-se neste ponto o Município de Luís Eduardo Magalhães.

Luís Eduardo Magalhães – BA, 26 de fevereiro de 2021.

WILLTON BARBOSA NOVAES
Procurador geral do município
Decreto nº 010/2021

Fonte:ASCOM - Prefeitura de LEM
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