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23
Set/20

Justiça Eleitoral condena Oziel e seguidores por propaganda antecipada



A Justiça Eleitoral de Luís Eduardo Magalhães, sentenciou no dia 22/09/2020, o Prefeito Oziel Oliveira junto com outros três nomes, por propaganda antecipada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sobre pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por dia de inobservância.

“Assim sendo, ante a todo o exposto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE e EXTINGO, com resolução de mérito, a presente reclamação eleitoral, ao passo em que, pelo caráter repreensivo e educativo da mesma, condeno cada um dos representados ao pagamento de multa pela prática de propaganda eleitoral antecipada, prevista no art. 36, §3 da Lei no 9.504/97, em seu mínimo legal (cinco mil reais), bem como, determino aos representados a imediata retirada das propagandas eleitorais veiculadas em seus perfis, cujo URL encontram-se elencados na exordial, até o dia 26 de setembro do corrente ano (início do período eleitoral), sob pena de multa diária que, desde já, fixo no montante de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por dia de inobservância.”

Na publicação de um vídeo, o prefeito aparece mostrando obras do governo federal, usando como divulgação eleitoral, o que é proibido por lei fora do prazo de período eleitoral, art. 36-A da Lei no 9.504/97.

Junto com o prefeito, foram sentenciados outras três pessoas, sendo a esposa do vereador Vitor do Ferro Velho, Joyce Duarte, prestador de serviço e candidato a vereador Higo Carvalho (PSD) junto com seu irmão, funcionário público Eder Pereira de Carvalho.

Veja aqui a íntegra da sentença.

Fonte: Jornal Expresso
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