Na representação entregue ao MP a ilegalidade do decreto nº 167 foi apontada. “Considerando-se que o Estado da Bahia reconheceu e declarou calamidade pública no Município de Luís Eduardo Magalhães apenas pelo prazo de 90 (noventa) dias, não poderia o Executivo Municipal, de forma totalmente ilegal, publicar ato administrativo reconhecendo calamidade pública por período superior ao estabelecido pelo Estado da Bahia”, diz a peça jurídica.

“Nós não estamos vendo aqui em Luís Eduardo uma situação que justifique um decreto deste. O comércio continua aberto e sem fiscalização e até a Unidade de Controle do Covid-19 que foi montada, não está funcionando. Tivemos aqui dois casos dentro da mesma família, onde até uma mulher, funcionária da prefeitura, que havia sido dada como caso confirmado, se disse curada. Ele vai nos obrigar a passar o Natal em quarentena? Isso é um absurdo”, disparou o vereador Silvano Santos.

No decreto, Oziel Oliveira justificou que devido aos “impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia” o município deveria ficar em calamidade pública até o último dia de seu mandato. “Art. 1º. Fica declarado estado de calamidade pública, para todos os fins de direito, no Município de Luís Eduardo Magalhães, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia do novo coronavírus – COVID-19, com efeitos até 31 de dezembro de 2020”.

“Não é possível que o prefeito Oziel Oliveira queira administrar um município desse jeito. Já não bastasse ele ter conseguido que seus vereadores lhe dessem 100% de suplementação orçamentária, agora ele quer comprar sem licitar até o último dia de seu último mandato? Isso é imoral. Demonstra uma falta de respeito sem tamanho com o povo luiseduradense”, desabafou o vereador democrata Nei Vilares.

Na representação feita pelos vereadores democratas, eles deixam clara a visão sobre as reais intenções por trás desse Decreto. “O que se constata é que o Prefeito, pretende se utilizar do Decreto Municipal nº. 167 como verdadeiro salvo conduto para promover contratações sem a realização de licitação, permitido de forma ilegal que o Executivo Municipal gaste mais do que o previsto e desobedeça às metas fiscais para custear ações de combate à pandemia, sem, inclusive, a autorização da Câmara Municipal e ainda mais em ano de eleição municipal”.