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Mai/20

ORIX Engenharia... Construindo sua credibilidade desde 1998

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Mai/20

Deputados do PT querem impeachment de Heleno

Fonte:JOVEM PAN
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Mai/20

Celso de Mello intensifica afronta ao Planalto

Fonte:JOVEM PAN
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Mai/20

Barreiras: Homem é morto a tiros no bairro Santa Luzia

Dois suspeitos de participação no crime também foram baleados








Carlos Júnior Brito

Na noite desta segunda-feira, 25, por volta 19h, Carlos Júnior Brito, de 25 anos, foi morto a tiros quando saia de sua residência na Rua Jorge Calmon, no bairro Santa Luzia, em Barreiras.

De acordo com informações policiais, o rapaz foi surpreendido por quatro indivíduos a bordo de um carro branco e executado.

Mistério - Após matar Carlos Júnior, dois dos quatro suspeitos fugiram, dois ficaram para trás baleados. Eles foram socorridos por populares para a UPA e depois transferidos para o Hospital do Oeste.

Uma equipe do SAMU esteve no local, mas só pôde fazer, a não ser constatar o óbito. A polícia civil ainda não sabe como a dupla acabou ferida na ação. Já o corpo de Carlos, que já tinha passagens pela polícia, foi removido para o IML do DISEP após perícia no local do crime.

Fonte:Reportagem de Jadiel Luiz/Blog do Sigi Vilares
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Mai/20

A última da Justiça do Trabalho: usar maconha no intervalo não dá demissão por justa causa

Para o TRT-10, deve ser irrelevante que o empregado retorne após o intervalo sob efeito de drogas

Parafraseando a célebre frase de um político, pense num absurdo e na Justiça do Trabalho haverá precedente. Na verdade, a justiça trabalhista brasileira é uma usina de precedentes absurdos, que leva um número cada vez maior de brasileiros a defender sua extinção.

Um absurdos mais recente foi a decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que abrange o Distrito Federal e o Tocantins. Pela decisão, um empregador não pode demitir por justa causa um trabalhador que foi flagrado usando droga ilícita, a maconha, em horário de intervalo de sua jornada e fora do ambiente de trabalho, “se não afetar diretamente o contrato de trabalho”. Para o TRT-10, parece irrelevante que o usuário de maconha retorne do intervalo sob efeito da droga alucionógena.

Ao convencer os colegas de TRT-10 a reverter a justa causa para demissão aplicada pela empresa ao trabalhador flagrado portando maconha, junto a mais dois colegas, o desembargador-relator Mário Macedo Fernandes Caron ainda considerou que o empregador, em vez da demissão, poderia ter aplicado outra penalidade, ou mesmo procedimentos educativos “no intuito de resgatar o trabalhador”.

Para Caron, a finalidade “pedagógica” do exercício do poder diretivo do empregador poderia autorizar uma outra penalidade, além de “procedimentos educativos” no intuito de “resgatar” o trabalhador, evitando a penalidade disciplinar máxima. Ou seja, o trabalhador se droga e o o problema é do empregador.

“Se penalmente, o simples usuário é tratado com maior condescendência, com mais razão ainda deve ocorrer no âmbito da relação de trabalho”, concluiu o desembargador-relator ao votar pelo provimento parcial do recurso, revertendo a justa causa e determinando o pagamento das verbas rescisórias devidas.

Ao decidir dar razão ao funcionário demitido pela empresa que considerou que portar droga ilícita foi um mau procedimento, a Justiça do Trabalho reverteu a justa causa, após o juízo da 8ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) ter negado o pleito por enquadrar o caso no artigo 482 (alínea “b”) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Fonte:DIÁRIO DO PODER
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Mai/20

PETO apreende 62 botijões de gás de procedência duvidosa em Barreiras


A carga apreendida

Na tarde desta segunda-feira, 25, por volta das 15h30, uma guarnição do PETO apreendeu 62 botijões que estavam armazenados em um galpão no bairro Jardim América, em Barreiras.

Os botijões estavam sendo ofertados na OLX por preço bem abaixo do valor de mercado. Após investigação, a guarnição se dirigiu ao local e fez a apreensão, produtos sem nota fiscal e vendido em ponto ilegal, em total descumprimento as normas da Agência Nacional de Petróleo.

O proprietário e o ajudante foram encaminhados para a delegacia de polícia para prestar esclarecimentos.

Fonte: Redação do Blog do Sigi Vilares
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Mai/20

Baianópolis registra um caso de Coronavírus

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Mai/20

Prefeitura de Barreiras emite mais um Boletim Informativo do Coronavírus



A Prefeitura de Barreiras, por meio da Secretaria de Saúde, informa que hoje foram identificados 24 (vinte e quatro) novos casos com características que indicam suspeição de Coronavírus (COVID-19), preenchendo os critérios indicativos para coleta. Tratam-se de 13 (treze) pessoas do sexo masculino, com idades entre 07 e 56 anos, e 11 (onze) pessoas do sexo feminino, com idades entre 12 e 70 anos.

Informa ainda que dos 26 (vinte e seis) casos suspeitos que aguardavam resultados, 01 (um) foi concluído, testou negativo. Trata-se de uma pessoa do sexo masculino, de 19 anos.

No momento, a Secretaria de Saúde está monitorando 133 (cento e trinta e três) casos com suspeitas leves que se encontram em isolamento respiratório domiciliar, sem exigência de notificação para coleta de exames.

Tão logo os demais resultados dos exames dos casos suspeitos sejam concluídos, serão divulgados. A Secretaria de Saúde manterá a publicação de um boletim diário para que a população fique devidamente informada sobre o assunto.

Barreiras – BA, 25 de maio de 2020.

Anderson Luiz Vian de Abreu
Secretário Municipal de Saúde

Fonte: DIRCOM
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Mai/20

Buritirama registra primeira morto por COVID-19

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Mai/20

Barreiras: Homem é morto a tiros no bairro Santa Luzia

Dois suspeitos de participação no crime também foram baleados








Carlos Júnior Brito

Na noite desta segunda-feira, 25, por volta 19h, Carlos Júnior Brito, de 25 anos, foi morto a tiros quando saia de sua residência na Rua Jorge Calmon, no bairro Santa Luzia, em Barreiras.

De acordo com informações policiais, o rapaz foi surpreendido por quatro indivíduos a bordo de um carro branco e executado.

Mistério - Após matar Carlos Júnior, dois dos quatro suspeitos fugiram, dois ficaram para trás baleados. Eles foram socorridos por populares para a UPA e depois transferidos para o Hospital do Oeste.

Uma equipe do SAMU esteve no local, mas só pôde fazer, a não ser constatar o óbito.

A polícia civil ainda não sabe como a dupla acabou ferida na ação.

Já o corpo de Carlos, que já tinha passagens pela polícia, foi removido para o IML do DISEP após perícia no local do crime.

Fonte: Reportagem de Jadiel Luiz/Blog do Sigi Vilares
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Mai/20

Juíza manda prender tenente da PM que cumpriu decreto do governador Rui Costa

A juiza federal Olívia Merlin Silva determinou nesta segunda-feira (25/05) a prisão de um tenente da Polícia Militar que teria cumprido o decreto do governador Rui Costa sobre o transporte intermunicipal. Na decisão favorável a empresa Transporte Coletivo Brasil, que teve no dia anterior um veículo impedido pela Polícia Militar de seguir viagem para Santa Maria da Vitória, a magistrada “requer a DECRETAÇÃO DA PRISÃO POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, AMEAÇA, CONSTRANGIMENTO, CONDUÇÃO COERCITIVA ILEGAL, ou caso contrário, que seja imediatamente comunicado o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DE BOM JESUS DA LAPA, para que apresente denúncia contra o mesmo no juízo criminal competente”.

O coletivo oriundo de Goiás foi interceptado na BR-349 e apreendido ao tentar entrar no município usando uma liminar da Justiça Federal. Os policiais alegaram que há um decreto estadual e encaminharam o motorista, além dos passageiros, para a delegacia. As pessoas também tiveram suas temperaturas aferidas e em seguida liberadas. O ônibus, então, seguiu viagem para Bom Jesus da Lapa, onde também foi barrado, desta vez pela 38ª CIPM.


Assista o vídeo

O Informe Baiano já entrou em contato com a Secretaria Estadual de Comunicação Social e aguarda posicionamento oficial. Representante dos oficiais da PM baiana no parlamento estadual, o deputado Capitão Alden disse ao IB que acompanha o caso. Não foi informado se o tenente foi preso.

No despacho, a juíza suspende a “eficácia do art. 12 do Decreto Estadual no 19.586/2020, e determino que o Estado da Bahia se abstenha de adotar quaisquer medidas no sentido de apreender, paralisar ou multar os veículos da autora que estiverem na operação regular de suas linhas interestaduais com fundamento no Decreto Estadual acima referido.”

A Polícia Rodoviária Federal foi determinada a escoltar o veículo até Santa Maria da Vitória para garantir o cumprimento da decisão, que em “caso de insistência da perpetuação do descumprimento das ordens judiciais, SEJA DECRETADA A PRISÃO DO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em anexo em que o TENENTE SULIVAN afirma ser determinação do GOVERNADOR QUE HAJA O DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL”.

O decreto do governador Rui Costa determinou a suspensão do transporte intermunicipal em 201 cidades baianas com o objetivo de conter o avanço da pandemia do covid19. Foram proibidas a circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans.

A medida de Rui tomou por base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que garante autonomia a prefeitos e governadores determinarem medidas para o enfrentamento ao coronavírus. Os ministros chegaram à conclusão de que estados e municípios podem regulamentar medidas de isolamento social, fechamento de comércio e outras restrições, a exemplo da suspensão do transporte intermunicipal.

Fonte:INFORME BAIANO
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Mai/20

Oferta de emprego para Gerente Administrativo

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Mai/20

Ofertas de emprego

Chefe de Campo
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Técnico Agrícola
Masculino, experiência comprovada em carteira, curso de Técnico Agrícola

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Mai/20

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