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Out/20

Secretaria de Saúde de Barreiras comunica o 90º óbito por Covid-19

 A Secretaria de Saúde de Barreiras comunica o 90º óbito em decorrência da Covid-19, ocorrido na tarde desta terça-feira, 20. A paciente que estava internada na ala de leitos de UTI para Covid-19, contratada junto à Americas Health Especialidades, no Hospital Central, desde o dia 22 de setembro não resistiu ao agravamento do quadro de saúde mesmo com todo o empenho da equipe especializada da unidade.

Ela tinha 38 anos e foi diagnosticada também com neoplasia maligna de traqueia, brônquios e pulmão, durante o período de internamento. Nesse momento, a Secretaria de Saúde de Barreiras se solidariza com familiares e amigos da paciente reafirmando a defesa intransigente pela vida, mantendo todos os esforços necessários na promoção da assistência médica e a todas as pessoas que venham necessitar do atendimento especializado para Covid-19 no município de Barreiras.

A Secretaria reforça ainda, a atenção e colaboração da população nos cuidados individuais e essenciais para esse momento, como o uso obrigatório de máscaras, higienização das mãos, cumprimento dos decretos municipais e principalmente, o distanciamento social, evitando aglomerações.   Barreiras, 20 de outubro de 2020.   Secretaria Municipal de Saúde

Fonte:DIRCOM
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Out/20

Jovem denuncia abuso sexual dentro de ambulância do SAMU em Barreiras

Ela jogava futebol com amigos quando passou mal e foi socorrida

Uma jovem de 22 anos denunciou um paramédico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) por abuso sexual. O caso aconteceu em Barreiras, no oeste baiano.

Segundo informações da polícia, a jovem prestou queixa do caso na delegacia e informou que jogava futebol com amigos na noite de sábado (17), por volta das 23h30, quando passou mal. Uma ambulância do Samu foi chamada e prestou socorro à jovem.

Segundo o relato, a equipe do Samu contava com quatro profissionais, sendo que um ficou na parte da frente da ambulância, enquanto um socorrista foi atrás com a vítima. Ela acusa esse paramédico de ter passado a mão nos seus seios e acariciado seu órgão genital no trajeto até a UPA do Bairro Santa Luzia.

Por meio de nota, a Secretaria de Saúde da cidade informou que está acompanhando a apuração da denúncia e que o socorrista "foi afastado das atividades assistenciais em ocorrências à população desde o domingo (18), cumprindo carga horária em regime administrativo até que as investigações sejam devidamente concluídas".

Segundo a investigação, o paramédico acusado tem histórico de violência doméstica.

Ainda segundo a polícia, a mulher diz ter reagido ao abuso e o socorrista parou com a ação. Ela registrou o caso e prestou depoimento, enquanto o acusado será ouvido ainda hoje.

Fonte: Correio 24horas
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Out/20

STF decide que não é obrigatório estar com título de eleitor em mãos para votar

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que o eleitor não pode ser impedido de votar caso não tenha em mãos o título de eleito, sendo obrigatória somente a apresentação de documento oficial com foto.

De acordo com a Agência Brasil, com a decisão, os ministros do Supremo tornaram definitiva uma decisão liminar concedida pelo plenário às vésperas da eleição geral de 2010, a pedido do PT. O julgamento de mérito foi encerrado na noite desta segunda-feira (19), no plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm um prazo, em geral, de uma semana, para votar por escrito.

Em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o PT havia questionado a validade de dispositivos da minirreforma eleitoral de 2009 (Lei 12.034), que introduziu na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) a exigência de apresentação do título de eleitor como condição para votar.

Os ministros entenderam, agora de modo definitivo, que exigir que o eleitor carregue o título de eleitor como condição para votar não tem efeito prático para evitar fraudes, uma vez que o documento não tem foto, e constitui “óbice desnecessário ao exercício do voto pelo eleitor, direito fundamental estruturante da democracia”, conforme escreveu em seu voto a relatora ministra Rosa Weber.

A ministra acrescentou que a utilização da identificação por biometria, que vem sendo implementada nos últimos anos pela Justiça Eleitoral, reduziu o risco de fraudes, embora a identificação por documento com foto ainda seja necessária como segundo recurso.

Ela destacou também que, desde 2018, o eleitor tem também a opção de atrelar uma foto a seu registro eleitoral no aplicativo e-Título, e utilizar a ferramenta para identificar-se na hora de votar, o que esvaziou ainda mais a utilidade de se exigir o título de eleitor em papel.

“O enfoque deve ser direcionado, portanto, ao eleitor como protagonista do processo eleitoral e verdadeiro detentor do poder democrático, de modo que a ele não devem, em princípio, ser impostas limitações senão aquelas estritamente necessárias a assegurar a autenticidade do voto”, escreveu Rosa Weber, que foi acompanhada integralmente pelos demais ministros.

Fonte: Bahia Noticias
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Out/20

Secretaria de Saúde de Barreiras comunica o 89º óbito por Covid-19

A Secretaria de Saúde de Barreiras comunica o 89º óbito decorrente da Covid-19, ocorrido na manhã desta terça-feira (20). O paciente de 80 anos estava internado na ala de leitos para Covid-19, contratada junto à Americas Health Especialidades, no Hospital Central, desde o dia 17 de setembro e apesar de todo empenho e dedicação da equipe médica, não resistiu ao avanço do novo Coronavírus agravado pelo histórico de hipertensão arterial, apneia do sono e hiponatremia crônica.

Nesse momento, a Secretaria de Saúde de Barreiras se solidariza com familiares e amigos do paciente reafirmando a defesa intransigente pela vida, mantendo todos os esforços necessários na promoção da assistência médica e a todas as pessoas que venham necessitar do atendimento especializado para Covid-19 no município de Barreiras.

A Secretaria reforça ainda, a atenção e colaboração da população nos cuidados individuais e essenciais para esse momento, como o uso obrigatório de máscaras, higienização das mãos, cumprimento dos decretos municipais e principalmente, o distanciamento social, evitando aglomerações. Barreiras, 20 de outubro de 2020. Secretaria Municipal de Saúde

Fonte:DIRCOM
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Out/20

UNIFAAHF oferece cursos gratuitos de Português e Inglês para os alunos de escolas públicas



Os Cursinhos são de curta duração, gratuitos e tem como objetivo preparar alunos de escolas, especialmente as públicas, para provas como o ENEM e os principais vestibulares do país.

As aulas serão ministradas pelos alunos do Colegiado de Letras da Instituição, que já se encontram aptos a exercer as funções. Os interessados poderão escolher entre a modalidade Português e Inglês Instrumental, que é voltada para os alunos do Ensino Fundamental II, e a modalidade .

Os cursos acontecem de forma totalmente online e os interessados podem fazer suas inscrições gratuitamente no link a seguir: https://doity.com.br/pre-uni

Fonte:ASCOM/UNIFAAHF
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Dr. Charlton Barros e o Outubro Rosa

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Out/20

Violência Doméstica: Oficiais de Justiça devem entregar medidas protetivas em até 24h

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os mandados de medidas protetivas devem ser cumpridos em até 48h, em casos de violência doméstica. De acordo com o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), nas 4 Varas de Violência Doméstica, foram expedidas 1.120 medidas protetivas de urgência de março a agosto deste ano. 

Antes da Resolução, não havia prazo limite de entrega do mandado pelo oficial de Justiça ao acusado, apesar de a legislação prever que, após o registro da ocorrência de violência, a autoridade policial e o juiz devem encaminhar e deferir a medida protetiva em até 48 horas. 

Na Bahia, segundo o responsável pela Coordenação de Cumprimento de Mandados (CCM), Osenar dos Santos, “os oficiais estão se revezando no plantão extraordinário desde abril. No plantão, tudo é cumprido com urgência, inclusive as medidas protetivas. O prazo é de 24 horas”. 

Além disso, o CNJ determinou também que a Justiça deverá comunicar à vítima, de forma simples e rápida, situações processuais relativas ao acusado, como a entrada e a saída do autor da violência em prisão. Também deverá ser adotada comunicação em casos de relaxamento da prisão em flagrante, conversão de prisão em flagrante em preventiva e de concessão de liberdade provisória, com ou sem imposição de medidas cautelares. 

A Resolução foi proposta pelo mesmo grupo do CNJ que criou a campanha Sinal Vermelho. Com um “X” desenhado em vermelho na palma da mão, a vítima sinaliza que está em situação de violência. Com o nome e endereço da mulher, os atendentes das farmácias e drogarias que aderirem à campanha deverão ligar, imediatamente, para o 190 e reportar a situação. O projeto conta com a parceria de 10 mil farmácias e drogarias em todo o país.  

Fonte:Bahia Notícias
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Cocos: Três morrem após caminhão explodir em acidente; caso ocorreu em estrada vicinal

Tês trabalhadores de uma empresa de construção morreram após o caminhão onde estavam explodir na zona rural de Cocos, na Bacia do Rio Corrente, Extremo Oeste baiano. Segundo a Polícia Militar, o acidente ocorreu na tarde desta segunda-feira (19) em uma estrada de chão. Uma guarnição da PM foi até o local e encontrou o veículo batido em uma árvore ainda em chamas. Conforme o G1, até o momento não há informações sobre o que causou o acidente.

No acidente, as vítimas, que não tiveram a identidade revelada, foram projetadas para fora do veículo e não resistiram aos ferimentos. Ao site, a empresa Empreendimentos, Projetos e Construções (EPCL), que presta serviços terceirizados, disse que as famílias das vítimas estão recebendo apoio e as providências serão tomadas para investigações do caso. O caso deve ser apurado pela Delegacia Territorial de Cocos.

Fonte:Bahia Notícias
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Out/20

Sigi Vilares: Oziel não é o dono da cidade

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